sexta-feira, 13 de julho de 2007

Novo endereço



A partir de hoje, o diário de um juiz deverá ser acessado no domínio
www.diariodeumjuiz.com
Em alguns segundos você será redirecionado para o novo endereço.

Notas do Pan


Assisti o resumo da abertura dos XV Jogos Pan Americanos por meio do Jornal Nacional.

Chamou-me a atenção: as trapalhadas da Fátima Bernades; o nome da goleira brasileira da seleção de handebol; a alegria do maratonista Wanderlei Cordeiro, incumbido de portar a bandeira do Brasil; a mandiga da jogadora de volei Jacqueline (cortada deste Pan por dopping, cortada das Olímpiadas de Atenas por contusão e idem, idem do último Pan realizado na República Dominicana 4 anos atrás); a noite de sexo de uma auxiliar de serviços gerais com um atleta cubano, dentro da vila e last, but not least, as vais dirigidas ao Presidente Lula.

PS1. A funcionária foi demitida.

PS2. A título de curiosidade, repare a posição da letra "t" da palavra "dentro" e a foto estampada na capa da revista Época. Coincidência?

Lambança boliviana


Certas situações mostram-se incompreensíveis para mim, um simples mortal.

Vejam a implicância do presidente da Bolívia, Evo Morales, com a construção das duas
hidroelétricas no Rio Madeira, em Rondônia. Tá certo que o Madeira nasce lá nos andes bolivianos, fruto da união dos rios Guaporé e Beni. Mas as usinas estão dentro do território brasileiro, distante da faixa de fronteira, parecendo-se infundado o receio que vá influir negativamente no trecho que corta o País.

Ainda bem (ao menos deu a entender) que o País não vai se curvar, como se rebaixou na venda do patrimônio da Petrobrás instalada em território boliviano. O Itamaraty soltou uma nota afirmando que a contrução das hidroelétricas é assunto que diz respeito à soberania nacional.

Melhor assim.

Vem cá, pequeno Lehgolaz...


Deu na Folha de São Paulo (perdi o link, pois a notícia é de abril deste ano).

Fãs da trilogia "O Senhor dos Anéis", de J. R. R. Tolkien, os estudantes Arielly Rodrigues, 18, e Cristiano Costa, 23, conseguiram, enfim, homenagear a saga, dando ao filho o nome do elfo Lehgolaz (pronuncia-se Légolas).

Os pais passaram dois meses tentando oficializar o nome, só conseguiram registrar o bebê esta semana, após autorização da juíza Luciane Pereira Ramos, da Vara de Registro Civil de Castro (PR).Antes, o cartório havia orientado os pais a refletir sobre o nome.

Segundo o oficial de registro Robert Jonczyk, o objetivo era "proteger a criança de exposição ao ridículo e à chacota no futuro". Arielly se diz "feliz", mas se queixa do cartório. "Não precisava ter acontecido tudo isso. O nome não é comum, mas não tem nada que possa expor meu filho ao ridículo".

Depois que um Chinês decidiu registrar seu filho como Google e esse cidadão nomear o seu de Lehgolaz, uma coisa eu tenho certeza: as listas telefônicas do futuro serão mais engraçadas que as de hoje.

quinta-feira, 12 de julho de 2007

Dura lex sed lex

Nesse emaranhado legiferante, até os advogados se atrapalham com tantas leis, as quais reformam outras, modificadas por aquelas, alteradas por estas e por aí vai...

Imaginem então isso na cabeça de quem não é do ramo ?!

Hoje, por exemplo, foi sancionada a lei 11.501/07 que altera as leis 1)10.355/01; 2), 10.855/04; 3) 8.112/90; 4) 11.457/07; 5) 10.910/04; 6) 10.826/03; 7) 11.171/05 e 8) 11.233/05.


Mas não é só. De quebra, ainda revoga dispositivos das leis 11.302/06, 10.997/04, 8.212/91, 9.317/96, - vai com fé, está acabando - 10.593/02, 11.098/05 e, ah!, 11.080/04. E, como não podia faltar, "dá outras providências".

Fonte:
Migalhas

O mito dos 81 dias


Matéria publicada hoje, no Diário do Amazonas (acesso exlusivo para assinantes): "Ao menos 40% dos presos aguardam julgamento há seis meses"; no lead (Em destaque), o que interessa para o post: "Justiça considera prazo máximo de 81 dias para detentos serem julgados".

Semelhante ao mito de que a prisão em flagrante se extingue decorridas 24 horas, mais uma distorção vai ganhando corpo e se transformando em lenda urbana do direito.

Primeiro, nenhuma lei manda concluir o julgamento em 81 dias. Esse prazo é fruto de entendimento jurisprudencial, considerando o tempo previsto que o Código Penal estipula para a realização de cada ato da instrução criminal

Explico: quando o réu se encontra preso, o delegado tem o prazo de 10 dias para concluir o inquérito; a denúncia deve ser apresentada em 5 dias; defesa prévia, 3 dias; inquirição de testemunhas, 20 dias; requerimento de diligências, 2 dias; para despacho do requerimento, 10 dias; alegações das partes, 6 dias; diligências ex officio, 5 dias; sentença, 20 dias. Total: 81 dias.

Acontece que o direito trabalha com princípios e um dos mais observados é o da razoabilidade. Se o caso é complexo, com vários réus, testemunhas residentes distantes da cidade e por aí vai, os tribunais reconhecem que esse prazo de 81 dias não é peremptório, admitindo-se o alargamento para a conclusão do processo.

Vejam o caso do furto de R$ 156.000,000,00 dos cofres do Banco Central, na cidade de Fortaleza. O fato ocorreu entre os dias 05 e 06 de agosto de 2005 e, somente no dia 28 de junho deste ano, (quase dois anos depois do evento) a 11ª vara da Justiça federal de do Ceará sentenciou 11 condenados a penas que variam de 3 a 58 anos de prisão.

Pergunto: Algum desses condenados foi libertado pela extrapolação dos 81 dias? Não. A justiça, aqui, entendeu que um crime dessa magnitude, com dezenas de envolvidos e ramificações mil, não poderia obedecer cegamente o prazo estipulado por um Código editado nos idos de 1940, quando a criminalidade era amadora, a se considerar a complexidade dos delitos nos dias atuais.


Mais uma equívoco da imprensa, mas não tem jeito: ela supõe, erra, distorce. Mas é como um ar poluído, não se vive sem ela.

quarta-feira, 11 de julho de 2007

Que venha a Argentina....


Assisti a partida entre Argentina e México, transmitida pela Bandeirantes. Penso que o time mexicando teve a má sorte de não resultar em gol uma jogada sensacional de um atleta que usa uma travessa na cabeça (não guardei o nome dele), quando o embate ainda estava zero a zero.

Mas, convenhamos, a Argentina tem um senhor time.

De ruim, a narração do Silvio Luiz. Ahg, como ele é péssimo narrador.

O Brasil, com o tal do Fernando (de onde saiu esse jogador?) vai enfrentar um adversário bem melhor.

Falando em futebol, no jogo de ontem, Brasil versus Uruguai, durante a cobrança do último penalti, o goleiro brasileiro Doni inventou uma nova regra: pênalti com barreira.

Eliana Printes


Eliana Printes, cantora nascida em Manaus - Amazonas, divulga, amanhã e na sexta (12 e 13), seu novo cd. O show acontecerá no teatro amazonas, às 21:00 horas.

Aproveitando o ensejo, coloquei no player cinco canções interpretas por Eliana Printes. Abaixo, um resumido histórico da carreira, retirado do site pessoal da artista.

Na estrada desde 1994, Eliana Printes gravou de forma independente o seu primeiro cd. Com o álbum de estréia, fez vários shows pelo sul do país por meio do Projeto Pixinguinha e ainda recebeu uma indicação ao prêmio Sharp de música em 1995 na categoria MPB Revelação.

Em 2003 iniciou o processo de concepção e a seleção de repertório para seu quinto cd. No final desse ano chegou às rádios, Pra você me ouvir, produzido pelo cantor e compositor Chico César. Nele é apresentado o novo trabalho da artista para o público brasileiro e para a crítica, que aponta Elaina Printes como uma das mais belas vozes surgidas nos últimos tempos na música popular brasileira.















Desafio


Sempre gostei de desafios. Sócrates ensinava que uma vida sem dasafios não vale a pena ser vivida.

A partir deste mês de julho e durante os próximos dois anos (espero), uma nova missão me espera: comporei a turma recursal dos juizados especiais cíveis de Manaus.

Para quem desconhece os bastidores da justiça, a turma recursal tem a função de julgar os recursos interpostos contra as sentenças oriundas dos juizados especiais. Composta por três juízes de direito, podemos defini-la como o 2º grau do juizado especial.

A designação para compor a turma não me afastará das atividades perante a 8ª vara criminal. A nova atribuição será exercida em paralelo.

A portaria de nomeação - nº 2680/07 - foi publicada na edição de 10 de julho do Diário Ofícial.

Microfone na cabeça

Notíciou agora a pouco o Jornal Nacional: juiz Cássio Miranda, do judiciário da Bahia, irrita-se com a falta de funcionários para digitar o termo de audiência e bate com o microfone na cabeça.

Se eu copiasse o protesto do meu colega baiano, em razão das pedras que encontro pelo caminho, minha cabeça já estaria deformada.

Mudanças no plantão judicial


Por intermédio da Portaria nº 2670/07, o Tribunal de Justiça do Amazonas constituiu uma comissão, à frente o desembargador Ruy Queiroz, para regulamentar o plantão judicial de forma ininterrupta, como manda o artigo 93, XII da Constituição Federal.

A criação dessa comissão, que terá o prazo de 60 dias para apresentar resultados, decorre de um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - em todos os tribunais do País (incluído aí os Superiores), no qual se constatou que entre os 59 pesquisados, apenas 14 prevêem plantão permanente, ou seja, incluindo os dias úteis fora do horário normal do expediente, finais de semana, feriados e pontos facultativos.

O TJ amazonense, como a grande maioria dos outros tribunais, mantém um plantão capenga, que funciona em dias úteis das 14:00 até às 18:00 horas e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos das 08:00 às 18:00 horas.

Em termos práticos, hoje, se você necessitar acionar o judiciário local após às 18:00 horas, terá que aguardar o nascer do dia.

terça-feira, 10 de julho de 2007

Acredite se quiser


Ontem, segunda-feira, foi o último dia de trabalho da Alaíde (loura) e Leila (morena).

Ambas eram estagiárias contratadas pelo TJ e lotadas no mesmo espaço físico onde funciona a 3ª e a 8ª vara criminal, da qual sou titular.

Estudantes de direito, ambas prestavam um excelente
serviço. Nos últimos meses já estavam tão familiarizadas com a rotina cartorária que até me auxiliavam na elaboração das sentenças de prescrição.

Encerrado o período de estágio (2 anos), o TJ veda a renovação do contrato. Essa é a parte do ruim do sistema. Os estagiários chegam verdes, inexperientes e quando começam a ganhar intimidade com a engrenagem da tramitação dos processos, têm que ir embora.

Obrigado, Leila e Alaíde. Espero revê-las em breve.

Bem, e o título do post, o que tem a ver com a Alaíde e a Leila? é que hoje recebi cominicação sobre a remoção da Juci, funcionária recém-aprovada no último concurso. Ela irá prestar seus serviços na ouvidaria de justiça.

Então, acredite se quiser: a partir de amanhã, a 8ª criminal vai funcionar, oficialmente, com apenas uma funcionária - Helândia - que vem ser a secretária da vara.

Sucesso, ao menos na internet


Como no campo anda difícil (a equipe está caindo pelas tabelas) - nós, torcedores do Flamengo temos uma excelente chance de sucesso... na internet.

É que um site americano está promovendo a eleição da maior torcida de cada país.

No Brasil, o Flamengo ocupa o quarto lugar. Um absurdo!

Na frente do glorioso rubro-negro estão Atlético Paranaense, Santos e Internacional.

Clique aqui para colocar o Mengão no seu devido lugar.

segunda-feira, 9 de julho de 2007

A sétima e a oitava maravilha do mundo


Pulula pela rede...

Sob medida

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP - acolhendo manifestação de associados, solicitou ao Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região que seja revogado o item 4 do Provimento 19 que trata da padronização na Justiça Federal.

Provimento 19, de 24/04/1995

4. Antes de protocolizadas ou despachadas, as petições deverão ser examinadas, verificando-se se foram elaboradas com espaço reservado para despacho de no mínimo 10 (dez) centímetros e com 3 (três) centímetros de margem do lado esquerdo para autuação, bem como se datadas e assinadas.

4.1. Instruída com documentos de dimensões reduzidas, deverão ser fixados, no máximo cinco em cada folha, sem sobreposição.

4.2. As peças apresentadas por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, deverão revestir-se de nitidez, inteireza e autenticação.

4.3 Petições iniciais e documentos apresentados em desacordo com estas normas, só poderão ser recebidos mediante autorização do Juiz Distribuidor
.

Para a Associação, o item acima restringe indevidamente o direito de petição e o exercício da atividade profissional do advogado, estimula o arbítrio de funcionários e juízes, além de não dinamizar os serviços burocráticos nem tampouco agilizar o andamento dos processos.

No tempo em que eu advogava (1986/1992), vigorava na justiça federal aqui do Amazonas semelhante regra. O funcionária encarregado de receber as petições trabalhava munido de uma régua para conferir a adoção das dimensões impostas.