Novo endereço
A partir de hoje, o diário de um juiz deverá ser acessado no domínio
www.diariodeumjuiz.com
Em alguns segundos você será redirecionado para o novo endereço.
Não se trata de um blog de cunho exclusivamente jurídico. O propósito é externar minha visão pessoal sobre tudo que me cerca. Diria que é um espelho das coisas que me indignam ou me agradam... Quanto aos temas jurídicos, quando abordados, a Lei Orgânica da Magistratura, não permite a manifestação ou opinião sobre processo pendente de julgamento, meu ou de outro magistrado, ou, ainda, juízo depreciativo sobre decisões de órgãos judiciais. É a única limitação. O resto vale, como diria o Tim Maia.
Postado por Carlos Zamith Junior às 22:35 7 Intervenções
Postado por Carlos Zamith Junior às 20:48 5 Intervenções
Certas situações mostram-se incompreensíveis para mim, um simples mortal.
Vejam a implicância do presidente da Bolívia, Evo Morales, com a construção das duas
hidroelétricas no Rio Madeira, em Rondônia. Tá certo que o Madeira nasce lá nos andes bolivianos, fruto da união dos rios Guaporé e Beni. Mas as usinas estão dentro do território brasileiro, distante da faixa de fronteira, parecendo-se infundado o receio que vá influir negativamente no trecho que corta o País.
Ainda bem (ao menos deu a entender) que o País não vai se curvar, como se rebaixou na venda do patrimônio da Petrobrás instalada em território boliviano. O Itamaraty soltou uma nota afirmando que a contrução das hidroelétricas é assunto que diz respeito à soberania nacional.
Melhor assim.
Postado por Carlos Zamith Junior às 20:16 0 Intervenções
Postado por Carlos Zamith Junior às 16:27 0 Intervenções
Nesse emaranhado legiferante, até os advogados se atrapalham com tantas leis, as quais reformam outras, modificadas por aquelas, alteradas por estas e por aí vai...
Imaginem então isso na cabeça de quem não é do ramo ?!
Hoje, por exemplo, foi sancionada a lei 11.501/07 que altera as leis 1)10.355/01; 2), 10.855/04; 3) 8.112/90; 4) 11.457/07; 5) 10.910/04; 6) 10.826/03; 7) 11.171/05 e 8) 11.233/05.
Mas não é só. De quebra, ainda revoga dispositivos das leis 11.302/06, 10.997/04, 8.212/91, 9.317/96, - vai com fé, está acabando - 10.593/02, 11.098/05 e, ah!, 11.080/04. E, como não podia faltar, "dá outras providências".
Fonte: Migalhas
Postado por Carlos Zamith Junior às 20:15 13 Intervenções
Matéria publicada hoje, no Diário do Amazonas (acesso exlusivo para assinantes): "Ao menos 40% dos presos aguardam julgamento há seis meses"; no lead (Em destaque), o que interessa para o post: "Justiça considera prazo máximo de 81 dias para detentos serem julgados".
Semelhante ao mito de que a prisão em flagrante se extingue decorridas 24 horas, mais uma distorção vai ganhando corpo e se transformando em lenda urbana do direito.
Primeiro, nenhuma lei manda concluir o julgamento em 81 dias. Esse prazo é fruto de entendimento jurisprudencial, considerando o tempo previsto que o Código Penal estipula para a realização de cada ato da instrução criminal
Explico: quando o réu se encontra preso, o delegado tem o prazo de 10 dias para concluir o inquérito; a denúncia deve ser apresentada em 5 dias; defesa prévia, 3 dias; inquirição de testemunhas, 20 dias; requerimento de diligências, 2 dias; para despacho do requerimento, 10 dias; alegações das partes, 6 dias; diligências ex officio, 5 dias; sentença, 20 dias. Total: 81 dias.
Acontece que o direito trabalha com princípios e um dos mais observados é o da razoabilidade. Se o caso é complexo, com vários réus, testemunhas residentes distantes da cidade e por aí vai, os tribunais reconhecem que esse prazo de 81 dias não é peremptório, admitindo-se o alargamento para a conclusão do processo.
Vejam o caso do furto de R$ 156.000,000,00 dos cofres do Banco Central, na cidade de Fortaleza. O fato ocorreu entre os dias 05 e 06 de agosto de 2005 e, somente no dia 28 de junho deste ano, (quase dois anos depois do evento) a 11ª vara da Justiça federal de do Ceará sentenciou 11 condenados a penas que variam de 3 a 58 anos de prisão.
Pergunto: Algum desses condenados foi libertado pela extrapolação dos 81 dias? Não. A justiça, aqui, entendeu que um crime dessa magnitude, com dezenas de envolvidos e ramificações mil, não poderia obedecer cegamente o prazo estipulado por um Código editado nos idos de 1940, quando a criminalidade era amadora, a se considerar a complexidade dos delitos nos dias atuais.
Mais uma equívoco da imprensa, mas não tem jeito: ela supõe, erra, distorce. Mas é como um ar poluído, não se vive sem ela.
Postado por Carlos Zamith Junior às 18:37 3 Intervenções
Postado por Carlos Zamith Junior às 22:55 4 Intervenções
Eliana Printes, cantora nascida em Manaus - Amazonas, divulga, amanhã e na sexta (12 e 13), seu novo cd. O show acontecerá no teatro amazonas, às 21:00 horas.
Aproveitando o ensejo, coloquei no player cinco canções interpretas por Eliana Printes. Abaixo, um resumido histórico da carreira, retirado do site pessoal da artista.
Na estrada desde 1994, Eliana Printes gravou de forma independente o seu primeiro cd. Com o álbum de estréia, fez vários shows pelo sul do país por meio do Projeto Pixinguinha e ainda recebeu uma indicação ao prêmio Sharp de música em 1995 na categoria MPB Revelação.
Em 2003 iniciou o processo de concepção e a seleção de repertório para seu quinto cd. No final desse ano chegou às rádios, Pra você me ouvir, produzido pelo cantor e compositor Chico César. Nele é apresentado o novo trabalho da artista para o público brasileiro e para a crítica, que aponta Elaina Printes como uma das mais belas vozes surgidas nos últimos tempos na música popular brasileira.
Postado por Carlos Zamith Junior às 22:30 7 Intervenções
Postado por Carlos Zamith Junior às 20:26 20 Intervenções
Notíciou agora a pouco o Jornal Nacional: juiz Cássio Miranda, do judiciário da Bahia, irrita-se com a falta de funcionários para digitar o termo de audiência e bate com o microfone na cabeça.
Se eu copiasse o protesto do meu colega baiano, em razão das pedras que encontro pelo caminho, minha cabeça já estaria deformada.
Postado por Carlos Zamith Junior às 19:41 7 Intervenções
Postado por Carlos Zamith Junior às 17:55 10 Intervenções
Postado por Carlos Zamith Junior às 20:28 10 Intervenções
Postado por Carlos Zamith Junior às 15:53 13 Intervenções
A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP - acolhendo manifestação de associados, solicitou ao Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região que seja revogado o item 4 do Provimento 19 que trata da padronização na Justiça Federal.
Provimento 19, de 24/04/1995
4. Antes de protocolizadas ou despachadas, as petições deverão ser examinadas, verificando-se se foram elaboradas com espaço reservado para despacho de no mínimo 10 (dez) centímetros e com 3 (três) centímetros de margem do lado esquerdo para autuação, bem como se datadas e assinadas.
4.1. Instruída com documentos de dimensões reduzidas, deverão ser fixados, no máximo cinco em cada folha, sem sobreposição.
4.2. As peças apresentadas por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, deverão revestir-se de nitidez, inteireza e autenticação.
4.3 Petições iniciais e documentos apresentados em desacordo com estas normas, só poderão ser recebidos mediante autorização do Juiz Distribuidor.
Para a Associação, o item acima restringe indevidamente o direito de petição e o exercício da atividade profissional do advogado, estimula o arbítrio de funcionários e juízes, além de não dinamizar os serviços burocráticos nem tampouco agilizar o andamento dos processos.
No tempo em que eu advogava (1986/1992), vigorava na justiça federal aqui do Amazonas semelhante regra. O funcionária encarregado de receber as petições trabalhava munido de uma régua para conferir a adoção das dimensões impostas.
Postado por Carlos Zamith Junior às 16:01 2 Intervenções