domingo, 29 de abril de 2007

Sábado Social




Ontem, sábado, autorizado pela Corregedoria e atendendo a um pedido do casal Alex e Juliana (ela, titular do Cartório do 8º Registro Civil), conduzi a cerimônia de união civil dos noivos Renato e Lobélia.

O evento se realizou nas dependências do buffet Lemos, localizado na rua Maceió e tudo transcorreu como manda o figurino. Até o improviso imposto por mim ao noivo deu certo, saindo-se ele como uma sincera declaração de amor à noiva, na hora do "sim".

Apesar de atuar na área criminal, gosto dessa atividade. Não deixa de ser gratificante testemunhar o momento em que duas pessoas decidem, solenemente, externar que irão compartilhar o restante de suas vidas (esse é objetivo, embora ocorram distorções...) porque ambos possuem afinidades e perseguem objetivos comuns, requisitos essenciais para o florescimento e amadurecimento dos sentimentos de companheirismo, afeto e amor.

Bem, vou parar por aqui, se não vai ficar parecendo coluna social ou blog de auto-ajuda.

A primeira e segunda foto registram momentos da cerimônia. A terceira é a do casal Alex e Juliana.

sábado, 28 de abril de 2007

Premonição? (Complementado)


Eu sei que o humor negro às vezes é perverso, mas, como diria o filósofo Zé Preá, posso resistir a tudo, menos à tentação. Então...observem a reportagem apontada pela seta...

PS. Meu sobrinho Carlyson não entendeu nada do post. Só procura ler matéria sobre o Botafogo. Não sabia do acidente com a ex apresentadora do fantástico, Doris Giesse, que "caiu" do 8º andar do prédio em que morava e milagrosamente sobreviveu. Coloquei o "caiu" entre aspas porque Doris, posteriormente, confessou que tentou se suicidar. Carlyson, esquece um pouco o Botafogo e vá ler sobre as eleições presidenciais na França.

sexta-feira, 27 de abril de 2007

Ponto Facultativo

Por intermédio da Portaria 1786/07, editada no dia de hoje, o TJ declarou o dia 30 de abril ponto facultativo, eufemismo para disfarçar o enforcamento da segunda-feira....

O Dia da Caça

Esta semana sentenciei uma ação penal (autos nº 001.06.031423-1), que se não fosse pela circunstância incomum da vítima ter reagido e frustrado a execução do crime, seria mais uma entre tantas que versam sobre roubo à mão armada em nossa cidade.

Na noite de 05 de julho de 2006, o casal Elizabeth e Antonio de Almeida estacionava seu veículo na rua do Comércio, bairro Parque 10, quando foram surpreendidos por dois jovens (José Augusto e Geiber), os quais, portando armas de fogo, anunciaram o assalto.

Enquanto José Augusto dominava Elizabeth, Geiber partiu para cima de Antonio. O pormenor é que Antonio integra o grupo "Fera", elite da polícia civil. Fazendo uso da sua arma funcional, o policial reagiu e trocou tiros com a dupla, vindo a matar Geiber e ferir com certa gravidade José Augusto. Milagrosamente, o casal saiu ileso do episódio.

Processo iniciado, José Augusto compareceu ao interrogatório ainda sequelado dos tiros que levou, tanto que impossibilitado de sentar-se, participou da audiência todo o tempo em pé.

Tramitando a ação, José Augusto ganhou liberdade, obtida durante o problemático plantão do juiz Francisco de Assis Ataíde. Revogada a medida, foi recapturado em novembro, com a comunicação chegando ao meu conhecimento somente no final de dezembro.

Já estropiado dos tiros recebidos no frustrado assalto, José Augusto hoje é uma pessoa inválida, pois quando da sua recaptura, teria trocado tiros com a polícia e o resultado, hoje, é que ele está numa cadeira de rodas, com o lado esquerdo do corpo paralisado, totalmente dependente de terceiros para algumas atividades quotidianas.

Em resumo, José Augusto recebeu pena de 6 anos de reclusão, regime semi-aberto, num assalto malogrado pela reação da vítima.

Como diz o dito popular, o dia pode ser o da caça...

quarta-feira, 25 de abril de 2007

Se Obedecerem....

O preço dos serviços cobrados em cartórios para a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais acaba de ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a resolução nº. 35, aprovada pelo órgão nesta terça-feira (24/04), a cobrança pelos serviços não pode ser proporcional ao valor dos bens envolvidos na causa.

Essa cobrança proporcional vinha sendo praticada por cartórios desde o início do ano, quando foi aprovada a lei 11.441, conhecida como a lei das escrituras. Muitos cartórios começaram a cobrar alto pelos serviços, contrariando os objetivos da nova lei, que seria o de proporcionar as escrituras a um menor custo à população.

De acordo com a resolução do CNJ, "a cobrança pelos serviços deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pela sua prestação". Além disso, o documento também deixa claro que está vedada "a fixação de custas em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro".

A resolução destaca ainda a gratuidade das escrituras de inventário, partilhas, separação e divórcio consensuais nos casos de apresentação de declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com as custas, ainda que as partes tenham advogado.

Vamos ver se essa resolução do CNJ não vai se transformar numa nova versão da lei das filas, que ninguem obedece...

Morosidade da Justiça

Vale a pena refletir como é complicada o tema sobre as causas da morosidade da justiça.

Afirmava um antigo ministro do STF que celeridade e segurança não andam juntas. E a frase não é apenas retórica.

Se o Juiz decide açodadamente, sem permitir que as partes esgotem a discussão do assunto em litígio, corre o risco de descumprir preceitos constitucionais, como o da ampla defesa e do contraditório e, pior, julgar de forma equivocada, em razão da pressa para mostrar produtividade.

Mas esse intróito é apenas um "nariz de cera" (expressão que os jornalistas denominam às reportagens que se iniciam sem objetividade) para chamar a atenção da contradição que está a ocorrer (e com frequência)no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado, entre tantos outros motivos, para combater a morosidade da justiça.

Meu amigo e colega Luiz Carlos Valois, da Vara de Execuções, ingressou no CNJ em outubro de 2005 com um pedido de providência administrativa (PCA), questionando uma portaria da Corregedoria do TJ, na qual impunha ao Juiz da execução a exigência de solicitar autorização do Corregedor para proceder a transferência de preso de um estado para outro da federação.

Assunto, simples, singelo, banal, cabendo ao CNJ decidir se a Corregedoria tem ou não razão quanto ao mandamento contido na portaria, não é verdade?

Pois bem, somente agora, em abril deste ano, o PCA do Valois entrou em pauta. Notem bem: 1 ano e 6 meses para se decidir quem tem razão: o Corregedor ou o Juiz da Execução.

PS. Consultei o site do CNJ a pouco e o PCA em questão teve seu desfecho adiado, "devido ao adiantado da hora". Como o CNJ se reúne apenas às terças e a próxima terça é feriado nacional (1º de maio), então.....

terça-feira, 24 de abril de 2007

Águas de Abril





As fotos acima mostram o contraste entre o dia do dilúvio - 09/04- e o dia de hoje, com sol a pino.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

A Profecia de Isaías


Lendo, vendo e ouvindo as notícias sobre o inferno astral pelo qual passa o Poder Judiciário, com a prisão de ilustres membros integrantes das mais altas cortes da nossa justiça, lembrei-me do vatícínio de Isaías, tido como o maior profeta bíblico.

Afirmava ele que "todas as nossas justiças são apenas roupa suja". Isaías expressava, dessa forma, o abismo existente entre a justiça como ideal e a sua realização prática, o contraste entre o divino e o terreno. Os Alvins, Medinas, Haddades e outros estão a demonstrar a exatidão dessas palavras.

PS. A foto mostra uma escultura de Aleijadinho retratando o profeta.

O Trânsito em Manaus

É certo que comentando tema estranho à área jurídica, corro o risco de ser repreendido, como o sapateiro que, ao apreciar um quadro com a imagem de Jesus, do pintor Apeles, debruçou-se sobre o par de sandálias que o Mestre estava usando na pintura e começou a dizer que o sapato não se adaptava à figura; não satisfeito, o sapateiro continuou a questionar as outras linhas do quadro, até que Apeles pulou na frente dele e disse: "alto lá, sapateiro, não vá além das sandálias..."

Mas o objetivo do post não é criticar órgão ou pessoas pela situação catótica do trânsito em Manaus. É relatar uma constatação e ponderar se o fato relatado não contribui para esse caos, até porque é curial a constatação que a balbúrdia não provém de um só motivo. São vários.

Mas, aqui, no particular, refiro-me ao trânsito de veículos pesados, como carretas de-não-sei-quantas-rodas, caminhões-cegonhas,caminhões de entregas de bebidas, tratores e máquinas pesadas trafegando em vias importantes para o escoamento do tráfego de nossa cidade, em horários inadequados.

Hoje, segunda, quando retornava para casa após o expediente no Forum, por volta das 14:50 horas, na Djalma Batista, altura do Millenium, um pá-carragadeira trafegava tranquilamento nessa importante avenida, na direção centro-bairro.

Será que não se poderia disciplinar a circulação desses veículos pesados, para que num determinado perímetro urbano eles só pudessem trafegar antes das 07 e e após às 20:00 horas, por exemplo?

Óbvio que ocorrerão reclamações por parte dos proprietários dessas carretas, cegonhas e máquinas pesadas. Mas não esqueçamos que diante do interesse coletivo (milhares de motoristas), o interesse particular deve ceder.

Mais Sugestões Para o Amazonas Shopping

Diante da saraivada de críticas por parte dos frequentadores do Amazonas Shopping, presentes na hora do incêndio e que reclamaram da falta de orientação e informação acerca do acontecido, a sugestão da placa fica em segundo plano....

sábado, 21 de abril de 2007

Sugestão para o Amazonas Shopping


Bem que a direção do Amazonas Shopping poderia adotar esse modelo de placa. Talvez aqueles espertos que insistem em estacionar em lugares inapropriados se sentissem constrangidos....

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Assalto ao Porão do Alemão

Como amplamente noticiada pela imprensa, a casa noturna “Porão do Alemão” foi assaltada nas primeiras horas do dia 01 de abril.

Somente no dia 10 a Polícia Civil conseguiu chegar aos assaltantes e seu mentor, após analisar a fita de vídeo pertecente ao circuito fechado que equipava o lugar. Prendeu quatro pessoas ligadas ao evento criminoso e para justificar as detenções, lavrou o auto de flagrante delito, distribuído à vara em que atuo.

Naturalmente, para quem não é leigo em direito penal, o flagrante aqui passou longe.

É verdade que é mito as famosas "24 ou 48 horas" para inviabilizar a prisão em flagrante, assunto já abordado em outro post, aqui no blog. Mas para essa prisão dita em flagrante se estender no tempo, há necessidade de uma perseguição imediata e ininterrupta aos agentes criminosos, a fim de legalizá-la sob essa modalidade.

Exemplo de uma prisão em flagrante legal, ocorrida vários dias após a execução do crime, aconteceu com o "famoso" Leonardo Pareja, num assalto em Feira de Santana/BA. Após praticar o crime, Leonardo manteve como refém, por 60 horas, uma jovem de 16 anos e, em seguida, conseguiu escapar do cerco policial. A perseguição se iniciou e não cessou em nenhum momento. Leonardo passou 45 dias fugindo, atravessando 3 Estados, até que foi preso em Goiás. Essa circunstância (perseguição ininterrupta), caracterizou a prisão em flagrante delito de Leonardo.

No caso do Porão do Alemão, não houve perseguição imediata aos assaltantes e sim uma investigação iniciada logo após o fato. Mas, somente depois de analisar a fita e estranhar a atitude de um segurança na hora do roubo, foi que a Polícia desvendou o mistério (os assaltantes estavam usando capuz) e saiu a prender todos os envolvidos.

Com a enxurrada de petições pleiteando o relaxamento das prisões, haja vista a patente ilegalidade, pedi a manifestação do Promotor, o qual concordou com a nulidade do auto e o conseqüente relaxamento das prisões. Enretanto, ao mesmo tempo que reconhecia a ilegalidade, promoveu pela decretação das custódias preventivas dos indiciados.

Após a manifestação do Ministério Público, declarei ilegal a prisão e acatei o requerimento do Promotor, decretando a preventiva, o que na prática, mudou apenas o “status” da prisão dos Requerentes. Eles continuam detidos, não pelo flagrante, mas, por ordem judicial.

Autos 001.07.324822-4

STF Realizará Audiência Inédita

Hoje, dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal realizará sua primeira audiência pública — pelo que diz a mídia — com o fim de se esclarecer melhor com relação ao problema da utilização de células troncos embrionárias em pesquisas e terapias.

A Lei de Biossegurança, n. 11.105/05, permite a utilização de tais células em pesquisas e terapias quando tais células são inviáveis ou com mais de três anos guardadas em baixíssima temperatura. Refere-se, a lei, às células troncos que não foram utilizadas nas fertilizações “in vitro”, isto é, no laboratório, nos casos em que o casal quer ter filho mas não consegue pelas vias normais.

É de ser aplaudida a iniciativa do Min. Carlos Ayres Britto, de inaugurar, no S.T.F., a prática de audiências públicas ouvindo especialistas da área de ciências. Ainda que o Tribunal possa solicitar pareceres escritos para explicar temas complexos que não são estritamente jurídicos, a apresentação de exposições orais, por peritos, representa um notável arejamento na tarefa de fazer justiça. Sintoniza o Poder Judiciário com a cultura do país, tanto leiga — mas curiosa — quanto especializada.

Nós, Juízes — ou não juízes — não podemos saber de tudo. Nem mesmo os próprios cientistas conhecem a totalidade de suas especialidades. Com exposições vivas, em que os Ministros poderão interromper o expositor a qualquer momento, pedindo que volte atrás ou explique melhor um ponto, haverá grande utilidade pública. Ouvintes, ou leitores, depois da exposição oral, poderão conferir melhor as razões que conduziram os Ministros a tal ou qual decisão.

Fonte: Site Migalhas

quinta-feira, 19 de abril de 2007

Os "Desomenageados" - Parte II

Ainda decorrente da medida tomada pelo CNJ, em proibir homenagens à pessoas vivas, com a colocação de seus nomes nos prédios públicos dos tribunais e em qualquer de suas dependências, mais dois Foruns e um auditório deverão ter suas denominações alteradas:

Auditório Desembargadora Liana Mendonça de Souza (Forum de Aparecida)
Maués: Forum Desembargador Oyama Cesar Ituassu da Silva
Japurá: Forum Dr. Francisco de Assis Ataíde

quarta-feira, 18 de abril de 2007

O Idiota do Ano


Por que esse insano não apertou o gatilho contra sua cabeça logo após a foto?