Forró e Sexo
A vara criminal na qual eu atuo tem competência genérica. Todos os inquéritos que não versem sobre crimes contra vida, entorpecente e trânsito (há varas especializadas nesses assuntos) podem ser distribuídos para a 8ª Criminal.
O meu feijão-com-arroz são os crimes de roubo e furto.
Vez por outra surge algo diferente, como os autos de nº 0204653-8, oriundo da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Provocada pela mãe, Sra. E.S. J., a autoridade policial instaurou inquérito para apurar a conduta do cidadão O.B.A., supostamente autor do crime de posse sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal), figurando como vítima a adolescente de iniciais E.J.S.
Consta, no documento elaborado pela Delegacia especializada que O.B.A., a pretexto de ensinar a adolescente E.J.S. (16 anos) a dançar forró, manteve com ela repetidas relações sexuais. Os encontros carnais aconteceram na residência do instrutor musical/sexual, naturalmente com algum forró erótico servindo de fundo musical.
Tudo confirmado, encerradas as investigações, com o inquérito na mão, o Promotor de Justiça, como soa óbvio, não viu crime algum no comportamento de O.B.A., um homem de 36 anos, entendendo que ele não mentiu sobre sua identidade pessoal nem sobre seus dotes artísticos e que a adolescente anuiu com o relacionamento físico.
Não preciso esclarecer que concordei com o sensato parecer do Ministério Público e mandei arquivar a peça.
É menos um na minha mesa.
O meu feijão-com-arroz são os crimes de roubo e furto.
Vez por outra surge algo diferente, como os autos de nº 0204653-8, oriundo da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Provocada pela mãe, Sra. E.S. J., a autoridade policial instaurou inquérito para apurar a conduta do cidadão O.B.A., supostamente autor do crime de posse sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal), figurando como vítima a adolescente de iniciais E.J.S.
Consta, no documento elaborado pela Delegacia especializada que O.B.A., a pretexto de ensinar a adolescente E.J.S. (16 anos) a dançar forró, manteve com ela repetidas relações sexuais. Os encontros carnais aconteceram na residência do instrutor musical/sexual, naturalmente com algum forró erótico servindo de fundo musical.
Tudo confirmado, encerradas as investigações, com o inquérito na mão, o Promotor de Justiça, como soa óbvio, não viu crime algum no comportamento de O.B.A., um homem de 36 anos, entendendo que ele não mentiu sobre sua identidade pessoal nem sobre seus dotes artísticos e que a adolescente anuiu com o relacionamento físico.
Não preciso esclarecer que concordei com o sensato parecer do Ministério Público e mandei arquivar a peça.
É menos um na minha mesa.
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