terça-feira, 17 de abril de 2007

Os "Desomenageados"

Necessitei utilizar um neologismo para dar título ao "post", decorrente da recente decisão do CNJ, em proibir homenagens à pessoas vivas, com a colocação de seus nomes nos prédios públicos dos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.

Vejam a relação dos Foruns atingidos pela medida:

Autazes: Forum Desembargador Alcemir Pessoa Fligliuolo
Boa Vista do Ramos: Forum Desembargador Paulo Feitoza
Borba: Forum Desembargador Roberto Hermidas de Aragão
Careiro: Forum Desembargador Manuel Neuzimar Pinheiro
Careiro da Várzea: Forum Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Coari: Forum Desembargador Gaspar Catunda de Souza
Fonte Boa: Forum Desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar
Humaitá: Forum Djalma Martins da Costa
Iranduba: Forum Hosannah Florencio de Menezes
Itapiranga: Forum Desembargador Ubirajara Francisco de Moraes
Itacoatiara: Forum Desembargadora Marinildes Costeira de M. Lima
Manaquiri: Forum Desembargador Francisco das Chagas Auzier Moreira
Manicoré: Forum Desembargador Arnaldo C. Carpinteiro Peres
Parintins: Forum Desembargador José Baptista Vidal Pessoa
Rio Preto da Eva: Forum Desembargador Kid Mendes de Oliveira

O CNJ fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados.

PS: Quem puder me ajudar corrigindo a lista ou acrescentando algum nome por mim omitido, o espaço está aberto.

13 comentários:

Anônimo disse...

ANÔNIMO

Medida salutar, pois se observou os principios da moralidade e da impossoalidade. Porem, penso que deveria se estender para o Poder Executivo, evitando assim nomes de Ruas,Bairros, Hospitais, tais como: AMAZONINO MENDES, ARMANDO MENDES, ALFREDO NASCIMENTO, GILBERTO MESTRINHO, ARTHUR VIRGILIO, ANA BRAGA, FRANCISCA MENDES,etc.

Eguinaldo Moura.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

No municipio de Itacoatiara, poderia muito bem homenagear os filhos da terra como p.ex. meu pai JOÃO MENEZES

Loba Vermelha disse...

Em Itacoatiara tudo é AMED. Eita ego! Será que essa é a terra natal de Narciso?

Anônimo disse...

Estampa no Jornal Acritica de hoje, Presidente do TJ/AM, manda retirar nomes de pessoas vivas dos fóruns... inclusive o nome dele... esta funcionando a Justiça.. será porque foi obrigado???????...

Anônimo disse...

O forum de aparecida tem um auditório com o nome da ex-desembargadora Liana. Vai ter que ser retirado, também?

Carlos Zamith Junior disse...

Ao anônimo ou ânonima que gostaria de prestar uma homenagem ao pai, dando seu nome ao forum de Itacoatiara:

Pelo que eu apurei, o grande feito do senhor João Menezes, foi gerar uma prole imensa (23 filhos). Não deixa de ser um grande feito, mas acredito que o TJ não vá acatar a sugestão.

Anônimo disse...

"Seo" João é um fenomeno. Bem que merecia. Dizer que ele é contra a vida, isso nao podemos dizer. :D

Anônimo disse...

Não diga isso seu Juiz, o Sr, João Menezes contribuiu para o criscimento da população itacoatiarense, gerou essa grande anônima que vc conhece muito bem, uma injustiça...

Anônimo disse...

Acho que o seu joão não tinha TV em casa. hehehehe

Anônimo disse...

Vc já soube da Resolução 32 do CNJ que trata da remoção a pedido entre Juízes de mesma entrância. O Tribunal que não ainda não tiver estipulado critérios para remoção terá de fazer em 120 dias. Enquanto isso não ocorre fica valendo a antiguidade.

Carlos Zamith Junior disse...

Pelo que eu sei, essa é a sistemática do TJ. O que acontecia com frequência eram as permutas "fajutas", na qual um juiz, já com garantia de promoção para capital e bem situado na comarca de interior (Pres. Figueiredo, R.P da Eva, Careiro etc), permutavam antes da promoção e aí, aquela Comarca "bem situada" ganhava novo "donatário" em que os magistrados órfãos pudessem se habilitar para a remoção.

Anônimo disse...

É mais agora o CNJ baixou o cajado para as remoções de juízes de igual entrância.Dá uma conferida no saite. A Resolução é a de número 32 e foi publicada recentemente. Agora, enquanto não for estipulado em resolução do TJAM sobre os critérios objetivos da remoção, há de ser aplicado exclusivamente a antiguidade. Quanta a permuta o CNJ já deu várias decisões contra esse tipo de manobra. Não que esteja proíbida, mas não pode ela ter essa finalidade de acalentar os "filhotes" de alguns.