sexta-feira, 11 de maio de 2007

Lançamento


A editora Forense e a Livraria Valer lançam, amanhã (sábado), às 10 horas, o livro "Intervenção de Terceiros e Tutela de Urgência", escrito pelo magistrado amazonense Victor André L. Gomes, titular de uma das varas cíveis da capital.

Colho de uma das livrarias (Siciliano) que ccomercializa a obra a seguinte sinopse:

"O trabalho é interessantíssimo e repleto de novidades desde sua concepção. Trata-se de obra bem estruturada em que o autor busca trabalhar conjuntamente, com dois temas - a intervenção de terceiros de um lado e a tutela de urgência de outro - que, em geral, não aparecem em conjunto em obras teóricas que abordam um e outro, embora, não há como negar a realidade do foro coloque-os frequentemente lado a lado. Bastava isso, aliás, para enaltecer o mérito da iniciativa e o sucesso da defesa pública do trabalho".

Parábens ao Victor, que incorpora mais uma conquista no seu currículo.

PS. A Livraria Valer está localizada na rua Ramos Ferreira, 1195.

quinta-feira, 10 de maio de 2007

A Dor De Um Pai


A prisão dos assaltantes que tiraram a vida de um cobrador de ônibus ganhou a manchete dos jornais que circularam hoje em Manaus.

Mas, o que me chamou a atenção de todo o noticiário sobre a tragédia, foi o desabafo do senhor Manoel Medeiros, pai de Denis Cabeludo, apontado como um dos latrocidas. Segundo reconhecimento feito pela própria própria polícia civil, a prisão dos envolvidos só foi possível graças à colaboração dos pais de Denis.

Em entrevista ao jornal A Crítica (acesso completo mediante cadastro), o senhor Manoel Medeiros, demonstrando resignação e tristeza com o fato, nos dá uma lição de cidadania e altruísmo, reconhecendo que Dênis contraiu uma dívida com a sociedade, caso seja julgado culpado pela morte do cobrador.

Esperançoso que o filho se recupere, depois de expiar o que ele denomina de provação, “sêo" Manoel deve estar em paz com sua consciência, mas em luta com o seu coração.

quarta-feira, 9 de maio de 2007

A Lição de Poyet

Sempre que a sociedade fica assustada, em face de episódios criminais que colocam em grande risco a segurança dos cidadãos, repõe-se no debate a tese do endurecimento das leis penais e a supressão de garantias individuais previstas em nossa Constituição.

Esse frenesi me faz lembrar o episódio ocorrido com o chanceder francês Guillaume Poyet, autor da reforma penal de 1539.

Sustentava ele que a lei não foi feita para os malfeitores e que "gente de bem" não tinha o que temer da lei, sendo dispensável a atuação dos advogados.

Mas, assim que se viu envolvido num processo de peculato e sem poder contraditar as testemunhas, Poyet solicitou um advogado, recebendo do juiz a famosa resposta: "suporta a lei que tu mesmo fizeste".

Hoje, essa "gente de bem" que está a clamar por uma legislação penal draconiana, amanhã poderá se deparar com a lição de Poyet.

terça-feira, 8 de maio de 2007

Lendas Urbanas


Quem navega com habitualidade pela internet já recebeu algum "hoaxe", sinônimo para fatos folclóricos e lendas urbanas que correm pela rede e, por razões desconhecidas, mas aliada a um certo desconhecimento, ganham contornos verossímeis e ficam a entupir nossa caixa postal.

Uma dessas lendas, narrava que o pai de uma famosa modelo falecera vitimado pela leptospirose, doença transmitda pela urina do rato, após consumir uma cerveja, porque teria bebido o líquido diretamente da lata, sem lavá-la. O boato trazia nome, sobrenome e telefone de um profissional da área médica, o que lhe conferia maior credibilidade (quatrocantos.com)

Particularmente, nunca acreditei nessas pulhas virtuais e quando recebo algo do tipo "cuidado, a Microsoft adverte que foi descoberto um novo virus que destrói o setor zero do seu HD...", simplesmente encaminho para a lixeira.

Agora, navegando pelo portal da Globo, encontro material (Dr. Roberto Figueiredo, conhecido como Dr. Bactéria) que respalda minha posição quanto ao destino desses boatos. Transcrevo abaixo a pergunta e a resposta:

É verdade que há risco de contaminação ao beber alguma coisa direto de latinhas de refrigerante ou cerveja?
Acredito que o perigo a que se refere a questão está relacionado com a leptospirose, doença infecciosa causada pela bactéria Leptospira interrogans, transmitida pela urina de ratos. A resposta é, então: não.
Embora teoricamente seja possível, o contágio é muito difícil porque a latinha teria que estar acima dos 22ºC e a urina do roedor teria que ser recente. Como bebidas em lata geralmente são servidas frias, e urina fresca é visível e cheira mal, dificilmente alguém consumiria uma lata nessas condições.
No entanto, por higiene, é indicada a passagem de água (corrente) na superfície da lata e de outros recipientes usados (plásticos, por exemplo).


Então, quando voce receber um e-mail advertindo para não clicar no ícone do ursinho, pois se trata de um maléfico vírus que irá afetar o funcionamento do lado esquerdo do seu cérebro, lixeira para para esse material.

Casa de Ferreiro, Espeto de Pau

Finalmente, nesta terça-feira, após um ano e seis meses de espera, o plenário do CNJ apreciou a Reclamação do meu colega e amigo juiz Luis Carlos Valois, que questionava a legitimidade da Corregedoria-Geral do TJ para autorizar as transferências de presos entre Estados da federação.

Por determinação da Corregedoria do Tribunal, os magistrados da Vara da Execuções Penais estavam impedidos de transferir presos para outro Estado, sem ter, antes, a devida autorização do órgão correcional. Valois argumentava que a decisão de transferir presos não é questão administrativa, mas jurídica.

O relator do caso, conselheiro Jirair Meguerian, não aceitou a argumentação do magistrado amazonense, lembrando que a transferência de presos tem aspectos administrativos, como a existência de vagas no sistema, no que foi acompanhado unamimemente pelos demais Conselheiros.

A Reclamação, em si, não é xis da questão. O que sobressai é o tempo que o CNJ levou para dar uma resposta ao questionamento proposto, haja vista que Valois a apresentou em outubro de 2005.
Mais detalhes no post Morosidade da Justiça

segunda-feira, 7 de maio de 2007

Revitalização da Segurança Reúne Juizes Criminais

Corregedor Geral da Justiça do TJ, Desembargador Glacimar Mello convoca os juízes criminais para reunião "preliminar", amanhã, dia 08, às 10:00 horas, no auditório do Tribunal, para discutir a questão da insegurança em Manaus.

De positivo: o debate,em si; negativo, o adiamento das audiências agendadas.

domingo, 6 de maio de 2007

Milagres Acontecem

O Preço da Justiça

Interessante pesquisa foi divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil, mostrando o valor das custas judiciais em cada Estado, tomando como base o ajuizamento de uma ação ordinária de cobrança e o valor da causa estipulado em R$ 30.000,00.

A Paraíba é o Estado que apresenta as custas mais elevadas. Por esse estudo, a parte exequente terá que desembolsar R$ 3.091,58 para ingressar em juízo. Já no Estado de Roraima, o gasto inicial como o mesmo tipo de ação e valor cai para R$ 170,00. Em termos percentuais, o Estado nordestino cobra o equivalente a 10.31% sobre o montante da causa, enquanto em Roraima esse percentual cai para 0,57%.

O Amazonas cobra o equivalente a 4,51%, (R$ 1.353,00) ocupando a incômoda posição do quarto Estado a ter as custas judiciais mais elevadas, somente à frente da Paraíba, Maranhão e Pará (1º, 2º e 3º, respectivamente).

Pode parecer coincidência, mas quanto mais carente o Estado, mais oneroso o acesso à justiça. A constatação me faz lembrar uma frase do Ministro Sepúlvede Pertence: dizia ele que "pobre só tem acesso gratuito à justiça como réu...."

Fonte: site da OAB - Conselho Federal.

Resultado da Lista Sextupla da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, realizou eleição para composição da lista sêxtupla do quinto constitucional para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Dezessete candidatos concorreram na eleição para escolha da lista sêxtupla, após a totalização dos votos, os seis candidatos mais votados foram:

Em primeiro lugar, com 858 votos: Antonio Fábio de Mendonça
Em segundo lugar, com 853 votos: Valdenyra Farias Thomé
Em terceiro lugar, com 643 votos: Alberto Bezerra de Melo
Em quarto lugar, com 621 votos: Renato Mendes Mota
Em quinto lugar, com 563 votos: Francinete Segadilha França
Em sexto lugar, com 446 votos, Jurema Dias de Lima Missioneiro dos Santos

A título de curiosidade, a votação obtida pelos demais candidatos.

Bráulio Ghidalevich - 433
Jairo Barroso de Santana - 311
Miquéias Matias Fernandes - 324
José Coelho Maciel - 268
Carlos Alberto Soares da Silva - 337
Hosannah Souza de Alencar - 169
Jairo Bezerra Lima - 189
Eneias de Paula Bezerra - 37
Manoel Romão da Silva - 272
José Carlos Valim - 224
José de Oliveira Barroncas - 224

Fonte: site da OAB/AM

Suicida ou Assassino? Parte II

Motivado por um perspicaz comentário postado pelo leitor Carlos Freitas e que reproduzo abaixo, volto ao tema, porque me pareceu por demais arrogante e presunçosa a minha visão sobre o trágico episódio.

"Ato de extrema coragem ou da mais deslavada covardia ? Não podemos ser juízes nesse caso; apenas observar, de longe, e lamentar. Que a pena lhe seja leve. Algoz e protagonista de sua vida, não será dela jamais seu julgador. Enfim...
Carlos Freitas


Pois bem: Peço permissão ao Freitas (Será o Promotor de Justiça?) para incorporar suas palavras às minhas, muito embora nem estivesse passando pela minha cabeça, quando redigi o post original, de estar no papel de julgador do ato extremo cometido pelo empresário. É que neste espaço, é muito tênue a linha que separa a opinião jurídica do comentário comum, que por vezes emito, na condição de simples cidadão.

Mas, é isso aí, Freitas. Você tem razão.

sexta-feira, 4 de maio de 2007

Suicida ou Assassino?

Leio nos jornais de hoje a notícia sobre o suposto suicídio de um empresário do ramo de alimentos para animais, o qual teria praticado esse ato extremo porque estaria afundado em dívidas (Maskate)

O fato fez-me lembrar da seguinte frase, recolhida de um desses almanaques anônimos: "Na verdade o suicida não se mata. Elimina, com a sua morte, os que o aborrecem ou incomodam. É, portanto, um assassino".

Se confirmada a hipótese, essa foi a saída encontrada pelo empresário. Eliminou os seus problemas de uma forma repentina. Mas, mostrou-se egoísta. E a esposa? e os filhos?

Balanço de Abril

Neste mês de abril, em que pese os feriados, ponto facultativos e reuniões de última hora convocadas pelo Tribunal, consegui julgar 10 Réus (mérito), dos quais dois foram absolvidos.

A título de curiosidade, o somatório das penas dos oito por mim condenados alcançou o total de 50 anos, variando entre a mínima de 3 anos e 6 meses, fixada para o autor de um furto qualificado, até a máxima de 8 anos e 9 meses, arbitrada em desfavor de réu que praticou crime de roubo, com as agravantes do uso de arma de fogo e concurso de pessoas.

A média da pena de cada réu alcançou a marca de de 6 anos e 02 meses de reclusão.

Não contei aqui, as sentenças de extinção de punibilidade, seja pela morte do agente, seja pela prescrição da pretensão punitiva e as que determinavam o arquivamento de autos de inquérito policial, acatando promoção do titular da ação penal.

quarta-feira, 2 de maio de 2007

STF : Decisão sem Surpresas


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proibiam a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, nos casos de porte ilegal (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15).

O artigo 21, também declarado inconstitucional, proíbe a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).

A maioria dos ministros considerou que esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

Assim como a maioria dos juízes já desconsiderava a proibição da possibilidade de progressão de regime para os autores de crimes hediondos, o artigo que proibia a concessão da liberdade provisória no Estatuto do Desarmaento era letra morta para muitos.

Restrição da liberdade provisória se avalia caso a caso e não pela capitulação dada à conduta criminosa, muita das vezes equivocada, seja pela autoridade policial, seja por uma Denúncia exasperada.

O legislador, embora se apresente como onisciente, não o é. Não reúne condições de prever todas as hipóteses. E, em conseqüência, ao juiz caberá, sempre e sempre, examinar o caso em concreto e apresentar a solução razoável, concedendo ou não a liberdade provisória.

Na foto, o ministro Ricardo Levandowski, relator da ADIN.

terça-feira, 1 de maio de 2007

Momento Tv Fama

Leio na FolhaOnLine a notícia abaixo:

"Isabeli Fontana diz que Henri Castelli dava mais atenção ao futebol
O casamento de Isabeli Fontana e Henri Castelli estava tão desgastado, que tudo era motivo de briga. Para uma amiga, Isabeli confessou que Henri dava mais atenção para o São Paulo do que para ela... O ator é são-paulino roxo
."

Se não aceitar dividir, então, tá difícil, Isabeli...

Ele Pensa que é Esperto....

No dia 30 de março publiquei um "post" com um título parecido. Nele, comentava o comportamento da brasileira que resolveu vender a foto tirada com o princípe William, insinuando a todos que sua Alteza Real havia lhe bolinado.

Hoje, sem nada para comentar, culpa do feriado arrastado e mónotono, sou obrigado a repetir o título do post, alterando apenas o pronome, tudo causado pela lambança de um sobrinho meu.

Bem, ao menos rendeu o post...

Explico: estou assistindo o Planeta Animal (canal preferido - 42 da vivax) - quando meu sobrinho Carlyson (o mesmo que não sabia que a Doris Giesse havia caído do 8º andar) invade o quarto esbaforido e, ao mesmo tempo exultante, como se acabasse de descobrir a utilidade da roda:
- Tio, seu blog tem um erro feio de português!!!!
- Qual erro, Carlyson? em que post?
- Deixa eu lhe mostrar: é a palavra "quotidiano". Tá escrita errada. É "cotidiano". Lembra da música do Chico Buarque?.

Hesitei um pouco, mas encarei o desafio:
- Consulta ali na estante o meu dicionário e vamos ver se eu errei.

Ele estava equivocado: o vocábulo em questão permite a escrita nos dois modos: cotidiano ou quotidiano.

Pra não sair por baixo, colocou a culpa no dicionário dele.

Então, Carlyson, além de voce ter que ler mais, deixando de lado as notícias sobre o Botafogo, vá comprar outro dicionário, meu sobrinho....