quarta-feira, 25 de abril de 2007

Morosidade da Justiça

Vale a pena refletir como é complicada o tema sobre as causas da morosidade da justiça.

Afirmava um antigo ministro do STF que celeridade e segurança não andam juntas. E a frase não é apenas retórica.

Se o Juiz decide açodadamente, sem permitir que as partes esgotem a discussão do assunto em litígio, corre o risco de descumprir preceitos constitucionais, como o da ampla defesa e do contraditório e, pior, julgar de forma equivocada, em razão da pressa para mostrar produtividade.

Mas esse intróito é apenas um "nariz de cera" (expressão que os jornalistas denominam às reportagens que se iniciam sem objetividade) para chamar a atenção da contradição que está a ocorrer (e com frequência)no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado, entre tantos outros motivos, para combater a morosidade da justiça.

Meu amigo e colega Luiz Carlos Valois, da Vara de Execuções, ingressou no CNJ em outubro de 2005 com um pedido de providência administrativa (PCA), questionando uma portaria da Corregedoria do TJ, na qual impunha ao Juiz da execução a exigência de solicitar autorização do Corregedor para proceder a transferência de preso de um estado para outro da federação.

Assunto, simples, singelo, banal, cabendo ao CNJ decidir se a Corregedoria tem ou não razão quanto ao mandamento contido na portaria, não é verdade?

Pois bem, somente agora, em abril deste ano, o PCA do Valois entrou em pauta. Notem bem: 1 ano e 6 meses para se decidir quem tem razão: o Corregedor ou o Juiz da Execução.

PS. Consultei o site do CNJ a pouco e o PCA em questão teve seu desfecho adiado, "devido ao adiantado da hora". Como o CNJ se reúne apenas às terças e a próxima terça é feriado nacional (1º de maio), então.....

6 comentários:

Anônimo disse...

Pra você ver, se de Juiz para o CNJ, durou essa eternidade imagina de um pobre coitado pedindo providência, muito menos um advogado, que parece ser um mera figura decorativa as vezes no Fórum...

Anônimo disse...

Infelizmente estamos de mãos atadas em todos os seguimentos da Justiça, como diz o meu colega só funciona com PROPINA....

Anônimo disse...

Dr. zamith é muito complicado mesmo, quer um exemplo:
Ganhei um Despejo em 1º grau, a outr parte agravou da decisão do Juiz, caiu na 3ª Vara Cível, Des. Ruy Morato, no dia 22/05/07 vai fazer um ano e o mesmo não julga o agravo.

O que é mais grave, já fiz petições pedindo providências, e fica por isso mesmo.
Fui falar com o assessor, fala que já esta pronto o voto e só depende do Des. é molhe ou quer mais.... Eu já estou perdendo a paciência... ou melhor estou quase peedendo o cliente..

ANA ESMELINDA

Carlos Zamith Junior disse...

Ilustre anônimo, a generalização é perversa, tanto para o bem como para o mal...

Unknown disse...

Dr,
Como saber até que ponto a morosidade encontra justificativa em dificiência de infra-estrutura pra atender às demandas, ou se trata de morosidade do juiz passível de denúnica à Corregedoria???

Carlos Zamith Junior disse...

Lorena, como "cada caso é um caso", somente consultando o processo é possível emitir um juízo de valor para responder a sua indagação com segurança.

Imagine um processo de inventário com muitos bens arrolados e, nele, litigam uma dezena de herdeiros, cada um representado por profissional diferente e com interesses conflitantes... Esse processo desse vai tramitar por uns 10 anos, independente do juiz diligente ou preguiçoso.
Não existe resposta simples para a questão.