A Morte de Um Inocente
Hoje retornei das férias regulares, mas que não foram bem "nenhuma Brastemp”. Sem ter viajado, continuei a frequentar o Forum, embora num expediente light, avançando aos poucos na elaboração das sentenças pendentes, tudo com o objetivo de abrandar o volume de trabalho que me aguardava no retorno ao trabalho no dia de hoje.
Não deixou de valer a pena sacrificar esse arremedo de férias, porque na calma do expediente forense, sem audiências, consegui concluir várias ações penais, sentenciado-as, restando pendente apenas a data da publicação da sentença, o que foi feito hoje.
Vale a pena comentar a ação penal de nº 001.05.023822-2, envolvendo um jovem e humilde casal (Aldenir e Meirylane), apontados como causadores da morte da filha recém-nascida, mediante o uso de tortura e meio insidioso e cruel.
Durante a instrução criminal não ficou provado que o casal tenha torturado a filha (03 meses de idade) e que as lesões por ela apresentadas (ossos internos da cabeça fraturados e perna fraturada por trauma torcional), detectadas em exames médicos, foram frutos de duas quedas que ela levou da rede, enquanto era embalada na hora de dormir.
A acusação baseou-se no relato do médico ortopedista Igor dos Santos, o qual, concidentemente, por esses dias, teria se envolvido num ilícito penal, noticiado amplamente pelos meios de comunicação. O noticiário dava conta que o referido profissional seria o responsável pelo lançamento de uma bomba de fabricação caseira, contra a residência da ex-mulher ou namorada, não me recordo bem.
Após interrogar o casal e ouvir as testemunhas, (parentes próximos e vizinhos) que tinham acesso e conhecimento à rotina da vida dos réus, convenci-me que o laudo médico deveria ser desprezado e decidi valorizar a prova testemunhal, o que me impeliu a absolver Aldenir e Meirylane da acusação constante na denúncia.
O trágico deste fato é que o casal, no calor dos acontecimentos, foi preso preventivamente pela magistrada que estava no exercício do plantão e, na cadeia, pouco depois do interrogatório, Aldenir foi trucidado por outros internos, naquilo que eles (presos) justificam como "intolerância contra crimes bárbaros".
Julgaram-no antecipadamente e executaram a pena de morte, sem direito à defesa. O Estado deve indenizar financeiramente a família de Aldenir, por não ter garantido a integridade física dele, enquanto custodiado.
Moral da história: Meirylane, hoje, é uma mulher sem a filha e sem o marido.
2 comentários:
Ainda não entendi porque no Amazonas existem poucas ações idenizatórias propostas contra o EStado
Boa pergunta. O tema é tão pacífico... O que se pode discutir, na ação, é o valor da indenização, variável conforme as circunstâncias de cada caso.
Mas que a indenização é certa, isso é...
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