Assinatura Básica de Telefone Fixo
O consumidor começou perdendo a luta para acabar com a assinatura básica de telefone fixo. Nesta quarta-feira (23/5), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça votaram pela legalidade da mensalidade.
O julgamento acontece na 1ª Seção do tribunal e foi suspendo por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Já votaram o relator, ministro José Delgado, e João Otávio de Noronha, que antecipou seu voto. É a primeira vez que o tribunal se debruça sobre o mérito da questão.
Os ministros apreciam recurso da Brasil Telecom contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que desobrigou uma consumidora do pagamento da mensalidade. Para a Justiça gaúcha, não há previsão legal para a cobrança e é abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido.
A questão da assinatura básica é uma das grandes responsáveis pela avalanche de processos na Justiça, principalmente nos juizados especiais. No STJ, três mil processos aguardam julgamento, fora outros milhares que correm no país afora. Os juizados do estado do Paraná, por exemplo, têm enunciado contra a cobrança. Neste estado, 25 mil processos estão sobrestados aguardando a decisão do STJ.
Nesta quarta-feira, o ministro José Delgado, relator, votou pela legalidade da assinatura básica. Ele defendeu que a cobrança é amparada por lei e contratualmente prevista. Segundo o ministro, a cobrança se justifica para manutenção do serviço. Para o ministro, a cobrança não é onerosa e não viola o Código de Defesa do Consumidor. O ministro João Otávio, que votou no mesmo sentido, frisou que a tarifa básica permite a manutenção e qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.
Fonte: Consultor Jurídico
7 comentários:
Há um lobby muito grande, tanto no legislativo como no judiciário, desta empresas de telefonia. É muito difícil o consumidor lutar contra esses "tubarões".
Eguinaldo.
Eu fico a imaginar as cobranças de energia elétrica. Se num determinado mês eu não consumo nada, eu não pago nada. Por que com a telefonia não é assim? E o pior é que essa tarifa básica é bem "carinha", quase 50 pilas. Se fosse 10 ou 15 Reais, ainda vá lá, mas. R$ 50,00????? E o STJ ainda ostenta o slogan de "Tribunal do Povo..."
Dr. Christhian, penso que eu não posso, aqui, expor minha opinião sobre demandas em andamento ou criticar decisões, seja oriunda de outros tribunais ou de colegas meus.
Entretanto, eu sempre digo que direito é bom senso e sensatez. Então...
Então, tá, vou palpitar: considero uma prática das operadoras abusiva por configurar “venda casada” dissimulada, pois, aparentemente, as operadoras estão oferecendo uma “opção” ao consumidor de comprar um aparelho celular mais barato, mas na verdade estão subtraindo deste o direito de escolha e mudança de operadora.
Aliás, quem já passou pelo calvário que é cancelar um contrato com alguma operadora?
Eu já passei e me estressei.
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