terça-feira, 22 de maio de 2007

CNJ Rejeita Pleito de Ataíde

Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 22, o Conselho Nacional de Justiça julgou, por unanimidade, prejudicado o Procedimento de Controle Admistrativo (PCA), apresentado pelo juiz Francisco de Assis Ataíde da Silva, cujo objetivo era tornar sem efeito a medida aplicada pelo TJA, que o afastou de suas funções perante a 4ª Vara Criminal da capital.

7 comentários:

Anônimo disse...

Será que agora ele desiste e pede a aposentadoria?
Eguinaldo.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

A situação dele está sub judice perante o TJ. O conselho da magistratura propôs a punição da aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Caberá ao Pleno validar ou não a punição.

Unknown disse...
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Unknown disse...

Só não entendi uma coisa: se ele fez algo a ponto de ser punido, como pode a punição ser "aposentadoria"?
Pergunto porque "aponsetadoria", mesmo que compulsória, não é punição pra quem comete qualquer outro delito em qualquer outra esfera do Estado Democrático!
Então, se ele não cometeu nada a ponto de ser exonerado e punido como outro brasileiro, porque será punido com a "aposentadoria"?
Não entendi qual o caráter punitivo que uma aposentadoria poderia ter...

Carlos Zamith Junior disse...

A punição administrativa de um embro do poder judiciário é branda. Pesa mais o aspecto moral.
Veja o caso do Min. Paulo Medina: se punido, vai ser aponsentado compulsoriamente, mas como ele tem anos e anos de magistratura, a aposentadoria será integral.
Mas, Lorena, entenda um pormenor. Se essa falta constituir um crime comum, o magistrado deverá responder criminalmente, como qualquer cidadáo. Exemplo: se ficar comprovado a corrupção passiva do Min. P. Medina, na esfera penal ele responderá por esse ato e, se julgado culpado, receberá uma pena corporal como qualquer cidadão comum.
Espero me ter feito entender.
Abraços.

Unknown disse...

Entendi, Dr. Obrigada!