Mea culpa
No dia 16 de maio passado, quando me encontrava no exercício do plantão judicial, recebi para apreciação um habeas corpus, no qual se apontava ilegalidade cometida por um delegado de polícia. Via de regra, requisitam-se informações à autoridade apontada como coatora para, em seguida, julgar-se o mérito do pedido.
Com a petição em cima da minha mesa para decidir sobre o pedido preliminar de liberdade, recebi as advogadas que impetraram o habeas corpus. Relataram de viva-voz o conteúdo da ação constitucional, exibindo-me, ainda, uma fotografia registrada por celular, na qual se visualizava lesão nas costas do paciente.
Impressionado com o relato das três profissionais e após checar no sistema do Tribunal e existência de alguma pendência em relação à pessoa do coagido (que se revelou negativa, embora sua folha de antecedentes, não), decidi comparecer à Delegacia Especializada em Roubos e Furtos - DERF - para poder me posicionar em relação ao pedido liminar de liberação do preso.
Na repartição policial, conversei pessoalmente com o Delegado. Não existia prisão em flagrante nem ordem escrita de outro juiz, a tornar ilegal o constrangimento denunciado. Era ele, paciente, portador de péssimos antecedentes e por uma coincidência, fora reconhecido por uma de suas vítimas, mas num crime ocorrido em março de 2006. Na ânsia de fazer justiça a todo e qualquer preço, a autoridade policial justificava a prisão com tal argumento e na tentativa de me convencer, fez entrar na sala onde conversávamos a senhorita vítima, situação que gerou uma tensa e inapropriada discussão.
Quem milita na área criminal sabe que em matéria penal, o juiz está manietado pelo princípio da interpretação estrita. Não havia flagrante e nem ordem judicial pendente, o que me levou a reconhecer a ilegalidade da prisão, mesmo ouvindo o choramingar da vítima que a todo momento argumentava que eu iria liberar um bandido.
O preso foi solto na minha presença e, no domingo da mesma semana, ainda no plantão, o Delegado coator representou pela prisão preventiva do suposto estuprador, por mim deferida.
Pensei que o caso estivesse encerrado, ante a clareza da situação. Mas, às vezes, o leigo não compreende certas sutilizas do direito. Na semana passada, fui surpreendido com um ofício da Corregedoria de Justiça, que provocada pela senhorita ofendida, solicitava informações sobre o ocorrido.
Respondi a solicitação (clique no fac-simile da imagem para ampliar o seu conteúdo), mas fiquei a matutar qual foi o meu erro: descobri que nem sempre tenho a paciência de ouvir com cortesia.
Bem, se servir de consolo, diz-se natural que as paixões nos levam a cometer erros...
6 comentários:
Dr. Zamith, garanto que, se o paciente fosse parente da senhorita ofendida, ela estaria lhe elogiando, não o "representando". Como diria um grande amigo: "Aos amigos os favores da lei, aos inimigos os rigores da lei". Continue agindo desta forma, nada melhor do que está com a consciência tranquila.
Eguinaldo.
Paixões...causam sofrimento! Mas também causam emoção e dão sentido à vida!
É assim, Carlos! Entre prós e contras, sua "paixão" traz mais prós a nós todos, então fique tranquilo que no final tudo se resolve!
Senhores Corregedores,
Tenham santa paciência.
Eu, hein!!
Como eu gosto de ler coisas inteligentes, vindas de pessoas inteligentes.
Parabéns nao só ao magistrado; tambem deve ser o reconhecimento feito quanto às advogadas que nao quedaram ante a ilegalidade cometida pela autoridade policial. Eu mesmo já estive na mesma situacao - e tambem com a Dra Ana Esmelinda - que, pelo que vejo, continua guerreira.
Abraços ao nobre e digno magistrado. Com o respeito, carinho e reverencia de sempre.
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=1189806&tid=2539016354240849141&na=4
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