domingo, 29 de abril de 2007

Sábado Social




Ontem, sábado, autorizado pela Corregedoria e atendendo a um pedido do casal Alex e Juliana (ela, titular do Cartório do 8º Registro Civil), conduzi a cerimônia de união civil dos noivos Renato e Lobélia.

O evento se realizou nas dependências do buffet Lemos, localizado na rua Maceió e tudo transcorreu como manda o figurino. Até o improviso imposto por mim ao noivo deu certo, saindo-se ele como uma sincera declaração de amor à noiva, na hora do "sim".

Apesar de atuar na área criminal, gosto dessa atividade. Não deixa de ser gratificante testemunhar o momento em que duas pessoas decidem, solenemente, externar que irão compartilhar o restante de suas vidas (esse é objetivo, embora ocorram distorções...) porque ambos possuem afinidades e perseguem objetivos comuns, requisitos essenciais para o florescimento e amadurecimento dos sentimentos de companheirismo, afeto e amor.

Bem, vou parar por aqui, se não vai ficar parecendo coluna social ou blog de auto-ajuda.

A primeira e segunda foto registram momentos da cerimônia. A terceira é a do casal Alex e Juliana.

sábado, 28 de abril de 2007

Premonição? (Complementado)


Eu sei que o humor negro às vezes é perverso, mas, como diria o filósofo Zé Preá, posso resistir a tudo, menos à tentação. Então...observem a reportagem apontada pela seta...

PS. Meu sobrinho Carlyson não entendeu nada do post. Só procura ler matéria sobre o Botafogo. Não sabia do acidente com a ex apresentadora do fantástico, Doris Giesse, que "caiu" do 8º andar do prédio em que morava e milagrosamente sobreviveu. Coloquei o "caiu" entre aspas porque Doris, posteriormente, confessou que tentou se suicidar. Carlyson, esquece um pouco o Botafogo e vá ler sobre as eleições presidenciais na França.

sexta-feira, 27 de abril de 2007

Ponto Facultativo

Por intermédio da Portaria 1786/07, editada no dia de hoje, o TJ declarou o dia 30 de abril ponto facultativo, eufemismo para disfarçar o enforcamento da segunda-feira....

O Dia da Caça

Esta semana sentenciei uma ação penal (autos nº 001.06.031423-1), que se não fosse pela circunstância incomum da vítima ter reagido e frustrado a execução do crime, seria mais uma entre tantas que versam sobre roubo à mão armada em nossa cidade.

Na noite de 05 de julho de 2006, o casal Elizabeth e Antonio de Almeida estacionava seu veículo na rua do Comércio, bairro Parque 10, quando foram surpreendidos por dois jovens (José Augusto e Geiber), os quais, portando armas de fogo, anunciaram o assalto.

Enquanto José Augusto dominava Elizabeth, Geiber partiu para cima de Antonio. O pormenor é que Antonio integra o grupo "Fera", elite da polícia civil. Fazendo uso da sua arma funcional, o policial reagiu e trocou tiros com a dupla, vindo a matar Geiber e ferir com certa gravidade José Augusto. Milagrosamente, o casal saiu ileso do episódio.

Processo iniciado, José Augusto compareceu ao interrogatório ainda sequelado dos tiros que levou, tanto que impossibilitado de sentar-se, participou da audiência todo o tempo em pé.

Tramitando a ação, José Augusto ganhou liberdade, obtida durante o problemático plantão do juiz Francisco de Assis Ataíde. Revogada a medida, foi recapturado em novembro, com a comunicação chegando ao meu conhecimento somente no final de dezembro.

Já estropiado dos tiros recebidos no frustrado assalto, José Augusto hoje é uma pessoa inválida, pois quando da sua recaptura, teria trocado tiros com a polícia e o resultado, hoje, é que ele está numa cadeira de rodas, com o lado esquerdo do corpo paralisado, totalmente dependente de terceiros para algumas atividades quotidianas.

Em resumo, José Augusto recebeu pena de 6 anos de reclusão, regime semi-aberto, num assalto malogrado pela reação da vítima.

Como diz o dito popular, o dia pode ser o da caça...

quarta-feira, 25 de abril de 2007

Se Obedecerem....

O preço dos serviços cobrados em cartórios para a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais acaba de ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a resolução nº. 35, aprovada pelo órgão nesta terça-feira (24/04), a cobrança pelos serviços não pode ser proporcional ao valor dos bens envolvidos na causa.

Essa cobrança proporcional vinha sendo praticada por cartórios desde o início do ano, quando foi aprovada a lei 11.441, conhecida como a lei das escrituras. Muitos cartórios começaram a cobrar alto pelos serviços, contrariando os objetivos da nova lei, que seria o de proporcionar as escrituras a um menor custo à população.

De acordo com a resolução do CNJ, "a cobrança pelos serviços deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pela sua prestação". Além disso, o documento também deixa claro que está vedada "a fixação de custas em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro".

A resolução destaca ainda a gratuidade das escrituras de inventário, partilhas, separação e divórcio consensuais nos casos de apresentação de declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com as custas, ainda que as partes tenham advogado.

Vamos ver se essa resolução do CNJ não vai se transformar numa nova versão da lei das filas, que ninguem obedece...

Morosidade da Justiça

Vale a pena refletir como é complicada o tema sobre as causas da morosidade da justiça.

Afirmava um antigo ministro do STF que celeridade e segurança não andam juntas. E a frase não é apenas retórica.

Se o Juiz decide açodadamente, sem permitir que as partes esgotem a discussão do assunto em litígio, corre o risco de descumprir preceitos constitucionais, como o da ampla defesa e do contraditório e, pior, julgar de forma equivocada, em razão da pressa para mostrar produtividade.

Mas esse intróito é apenas um "nariz de cera" (expressão que os jornalistas denominam às reportagens que se iniciam sem objetividade) para chamar a atenção da contradição que está a ocorrer (e com frequência)no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado, entre tantos outros motivos, para combater a morosidade da justiça.

Meu amigo e colega Luiz Carlos Valois, da Vara de Execuções, ingressou no CNJ em outubro de 2005 com um pedido de providência administrativa (PCA), questionando uma portaria da Corregedoria do TJ, na qual impunha ao Juiz da execução a exigência de solicitar autorização do Corregedor para proceder a transferência de preso de um estado para outro da federação.

Assunto, simples, singelo, banal, cabendo ao CNJ decidir se a Corregedoria tem ou não razão quanto ao mandamento contido na portaria, não é verdade?

Pois bem, somente agora, em abril deste ano, o PCA do Valois entrou em pauta. Notem bem: 1 ano e 6 meses para se decidir quem tem razão: o Corregedor ou o Juiz da Execução.

PS. Consultei o site do CNJ a pouco e o PCA em questão teve seu desfecho adiado, "devido ao adiantado da hora". Como o CNJ se reúne apenas às terças e a próxima terça é feriado nacional (1º de maio), então.....

terça-feira, 24 de abril de 2007

Águas de Abril





As fotos acima mostram o contraste entre o dia do dilúvio - 09/04- e o dia de hoje, com sol a pino.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

A Profecia de Isaías


Lendo, vendo e ouvindo as notícias sobre o inferno astral pelo qual passa o Poder Judiciário, com a prisão de ilustres membros integrantes das mais altas cortes da nossa justiça, lembrei-me do vatícínio de Isaías, tido como o maior profeta bíblico.

Afirmava ele que "todas as nossas justiças são apenas roupa suja". Isaías expressava, dessa forma, o abismo existente entre a justiça como ideal e a sua realização prática, o contraste entre o divino e o terreno. Os Alvins, Medinas, Haddades e outros estão a demonstrar a exatidão dessas palavras.

PS. A foto mostra uma escultura de Aleijadinho retratando o profeta.

O Trânsito em Manaus

É certo que comentando tema estranho à área jurídica, corro o risco de ser repreendido, como o sapateiro que, ao apreciar um quadro com a imagem de Jesus, do pintor Apeles, debruçou-se sobre o par de sandálias que o Mestre estava usando na pintura e começou a dizer que o sapato não se adaptava à figura; não satisfeito, o sapateiro continuou a questionar as outras linhas do quadro, até que Apeles pulou na frente dele e disse: "alto lá, sapateiro, não vá além das sandálias..."

Mas o objetivo do post não é criticar órgão ou pessoas pela situação catótica do trânsito em Manaus. É relatar uma constatação e ponderar se o fato relatado não contribui para esse caos, até porque é curial a constatação que a balbúrdia não provém de um só motivo. São vários.

Mas, aqui, no particular, refiro-me ao trânsito de veículos pesados, como carretas de-não-sei-quantas-rodas, caminhões-cegonhas,caminhões de entregas de bebidas, tratores e máquinas pesadas trafegando em vias importantes para o escoamento do tráfego de nossa cidade, em horários inadequados.

Hoje, segunda, quando retornava para casa após o expediente no Forum, por volta das 14:50 horas, na Djalma Batista, altura do Millenium, um pá-carragadeira trafegava tranquilamento nessa importante avenida, na direção centro-bairro.

Será que não se poderia disciplinar a circulação desses veículos pesados, para que num determinado perímetro urbano eles só pudessem trafegar antes das 07 e e após às 20:00 horas, por exemplo?

Óbvio que ocorrerão reclamações por parte dos proprietários dessas carretas, cegonhas e máquinas pesadas. Mas não esqueçamos que diante do interesse coletivo (milhares de motoristas), o interesse particular deve ceder.

Mais Sugestões Para o Amazonas Shopping

Diante da saraivada de críticas por parte dos frequentadores do Amazonas Shopping, presentes na hora do incêndio e que reclamaram da falta de orientação e informação acerca do acontecido, a sugestão da placa fica em segundo plano....

sábado, 21 de abril de 2007

Sugestão para o Amazonas Shopping


Bem que a direção do Amazonas Shopping poderia adotar esse modelo de placa. Talvez aqueles espertos que insistem em estacionar em lugares inapropriados se sentissem constrangidos....

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Assalto ao Porão do Alemão

Como amplamente noticiada pela imprensa, a casa noturna “Porão do Alemão” foi assaltada nas primeiras horas do dia 01 de abril.

Somente no dia 10 a Polícia Civil conseguiu chegar aos assaltantes e seu mentor, após analisar a fita de vídeo pertecente ao circuito fechado que equipava o lugar. Prendeu quatro pessoas ligadas ao evento criminoso e para justificar as detenções, lavrou o auto de flagrante delito, distribuído à vara em que atuo.

Naturalmente, para quem não é leigo em direito penal, o flagrante aqui passou longe.

É verdade que é mito as famosas "24 ou 48 horas" para inviabilizar a prisão em flagrante, assunto já abordado em outro post, aqui no blog. Mas para essa prisão dita em flagrante se estender no tempo, há necessidade de uma perseguição imediata e ininterrupta aos agentes criminosos, a fim de legalizá-la sob essa modalidade.

Exemplo de uma prisão em flagrante legal, ocorrida vários dias após a execução do crime, aconteceu com o "famoso" Leonardo Pareja, num assalto em Feira de Santana/BA. Após praticar o crime, Leonardo manteve como refém, por 60 horas, uma jovem de 16 anos e, em seguida, conseguiu escapar do cerco policial. A perseguição se iniciou e não cessou em nenhum momento. Leonardo passou 45 dias fugindo, atravessando 3 Estados, até que foi preso em Goiás. Essa circunstância (perseguição ininterrupta), caracterizou a prisão em flagrante delito de Leonardo.

No caso do Porão do Alemão, não houve perseguição imediata aos assaltantes e sim uma investigação iniciada logo após o fato. Mas, somente depois de analisar a fita e estranhar a atitude de um segurança na hora do roubo, foi que a Polícia desvendou o mistério (os assaltantes estavam usando capuz) e saiu a prender todos os envolvidos.

Com a enxurrada de petições pleiteando o relaxamento das prisões, haja vista a patente ilegalidade, pedi a manifestação do Promotor, o qual concordou com a nulidade do auto e o conseqüente relaxamento das prisões. Enretanto, ao mesmo tempo que reconhecia a ilegalidade, promoveu pela decretação das custódias preventivas dos indiciados.

Após a manifestação do Ministério Público, declarei ilegal a prisão e acatei o requerimento do Promotor, decretando a preventiva, o que na prática, mudou apenas o “status” da prisão dos Requerentes. Eles continuam detidos, não pelo flagrante, mas, por ordem judicial.

Autos 001.07.324822-4

STF Realizará Audiência Inédita

Hoje, dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal realizará sua primeira audiência pública — pelo que diz a mídia — com o fim de se esclarecer melhor com relação ao problema da utilização de células troncos embrionárias em pesquisas e terapias.

A Lei de Biossegurança, n. 11.105/05, permite a utilização de tais células em pesquisas e terapias quando tais células são inviáveis ou com mais de três anos guardadas em baixíssima temperatura. Refere-se, a lei, às células troncos que não foram utilizadas nas fertilizações “in vitro”, isto é, no laboratório, nos casos em que o casal quer ter filho mas não consegue pelas vias normais.

É de ser aplaudida a iniciativa do Min. Carlos Ayres Britto, de inaugurar, no S.T.F., a prática de audiências públicas ouvindo especialistas da área de ciências. Ainda que o Tribunal possa solicitar pareceres escritos para explicar temas complexos que não são estritamente jurídicos, a apresentação de exposições orais, por peritos, representa um notável arejamento na tarefa de fazer justiça. Sintoniza o Poder Judiciário com a cultura do país, tanto leiga — mas curiosa — quanto especializada.

Nós, Juízes — ou não juízes — não podemos saber de tudo. Nem mesmo os próprios cientistas conhecem a totalidade de suas especialidades. Com exposições vivas, em que os Ministros poderão interromper o expositor a qualquer momento, pedindo que volte atrás ou explique melhor um ponto, haverá grande utilidade pública. Ouvintes, ou leitores, depois da exposição oral, poderão conferir melhor as razões que conduziram os Ministros a tal ou qual decisão.

Fonte: Site Migalhas

quinta-feira, 19 de abril de 2007

Os "Desomenageados" - Parte II

Ainda decorrente da medida tomada pelo CNJ, em proibir homenagens à pessoas vivas, com a colocação de seus nomes nos prédios públicos dos tribunais e em qualquer de suas dependências, mais dois Foruns e um auditório deverão ter suas denominações alteradas:

Auditório Desembargadora Liana Mendonça de Souza (Forum de Aparecida)
Maués: Forum Desembargador Oyama Cesar Ituassu da Silva
Japurá: Forum Dr. Francisco de Assis Ataíde

quarta-feira, 18 de abril de 2007

O Idiota do Ano


Por que esse insano não apertou o gatilho contra sua cabeça logo após a foto?

terça-feira, 17 de abril de 2007

Os "Desomenageados"

Necessitei utilizar um neologismo para dar título ao "post", decorrente da recente decisão do CNJ, em proibir homenagens à pessoas vivas, com a colocação de seus nomes nos prédios públicos dos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.

Vejam a relação dos Foruns atingidos pela medida:

Autazes: Forum Desembargador Alcemir Pessoa Fligliuolo
Boa Vista do Ramos: Forum Desembargador Paulo Feitoza
Borba: Forum Desembargador Roberto Hermidas de Aragão
Careiro: Forum Desembargador Manuel Neuzimar Pinheiro
Careiro da Várzea: Forum Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Coari: Forum Desembargador Gaspar Catunda de Souza
Fonte Boa: Forum Desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar
Humaitá: Forum Djalma Martins da Costa
Iranduba: Forum Hosannah Florencio de Menezes
Itapiranga: Forum Desembargador Ubirajara Francisco de Moraes
Itacoatiara: Forum Desembargadora Marinildes Costeira de M. Lima
Manaquiri: Forum Desembargador Francisco das Chagas Auzier Moreira
Manicoré: Forum Desembargador Arnaldo C. Carpinteiro Peres
Parintins: Forum Desembargador José Baptista Vidal Pessoa
Rio Preto da Eva: Forum Desembargador Kid Mendes de Oliveira

O CNJ fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados.

PS: Quem puder me ajudar corrigindo a lista ou acrescentando algum nome por mim omitido, o espaço está aberto.

domingo, 15 de abril de 2007

CNJ Proibe Nomes de Pessoas Vivas em Tribunais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (10/04) expedir ofício a todos os tribunais do país proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios. Além disso, o CNJ também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, requerente em dois procedimentos de controle administrativo sobre o tema - de números 263 e 344. O relator dos processos foi o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

Segundo o relator, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. "Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do fórum", explicou Eduardo Lorenzoni. "Com esta decisão obedecemos ao princípio da moralidade, da legalidade e da impessoalidade".

Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça.

Primo Rico X Primo Pobre

Na semana que passou todos os juízes foram convocados para uma reunião junto à cúpula do Tribunal. Além do Presidente, Corregedor e Ouvidora, se fazia presente o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Amazonas, Dr. Aristófanes Castro Filho.

O objeto do encontro era discutir os motivos que impedem o judiciário amazonense em prestar um serviço mais eficaz aos jurisdicionados que procuram a justiça para a solução dos seus litígios.

Lá pelas tantas, o digno Presidente da OAB faz uso da palavra e nos provoca, ressaltando que os magistrados da Justiça Federal conseguem sentenciar tantos e tantos processos por mês, evitando a tão malsinada procrastinação da justiça.

Franqueada a palavra, fui até a tribuna deplorar a infeliz comparação feita pelo Dr. Ari Castro, no cotejo que fez entre a Justiça Federal e sua prima-pobre (Estadual), da qual faço parte com muito orgulho.

Quem conhece os bastidores dessas duas intituições, sabe que a comparação é extremamente injusta: na JF são poucas as audiências, os juízes possuem assessores em diversas áreas, os cursos e simpósios com afastamento são remunerados, tem os funcionários mais bem remunerados do Poder Judiciário (o que faz com que os melhores lá trabalhem).

E nós, cara pálida? Meu assessor é o vento, quadro de servidores reduzidos, dezenas de inquéritos chegando todos os dias e por aí vai...

Um simples despacho de "vista ao Promotor", cabe a mim providenciá-lo, colando na capa do inquérito uma etiqueta auto-adesiva da Pimaco, adquirida com meus recursos.

Poxa, Ari (somos amigos), que comparação infeliz essa sua...

quinta-feira, 12 de abril de 2007

Afinal de Contas, Isso Não é Tão Grave....

Aprendi (não sem um enorme esforço e vontade) a não deixar os contratempos, os obstáculos e os problemas a terem domínio sobre minha pessoa.

O dilúvio de segunda-feira, é certo, causou um grande transtorno a mim e a minha família (moro com meus pais desde a separação). Como vocês podem conferir nas fotos abaixo postadas (graças ao uso do computador cedido por meu irmão, Carlyle), a natureza foi impiedosa conosco.

Em casa, a água alcançou mais de meio metro, o que me obrigou a desmontar computador, mover móveis para locais mais altos, subir os livros para as últimas prateleiras das estantes e o pior de tudo, sentir-se pequeno e impotente diante da impossibilidade de evitar a catástrofe que se desenhava.

Nessa luta para salvar equipamentos, móveis, objetos pessoais (perdi alguns paletós, por exemplo), esqueci-me do modem da vivax, largado ao chão. Resultado: equipamento molhado, imprestável, sem funcionar desde a segunda, a me impedir o acesso a internet e atualização deste meu caderno de anotações. Somente hoje, quinta-feira, com um modem emprestado, consegui retomar às atividades normais e voltar ao "mundo civilizado da net".

Mas não é intenção minha narrar os momentos de ángustia pelo qual passamos. Muitos também passaram e em situação mais grave e pesarosa que a nossa.

A finalidade é externar o seguinte pensamento: a provação pode e deve ser encarada e enfrentada como um teste rico em ensinamentos.

Estamos mais fortes, mais unidos (família, amigos e vizinhos), menos apegados à coisas materiais e mais tementes a Deus. Esse foi o aprendizado

Afinal, se estamos no alto, Deus é tudo. Se estamos em baixo, Deus é uma compensação para a nossa miséria.

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Segunda-feira de Provação ou "O Que Não Mata, Fortalece"








Quase dois anos depois de uma chuva que inundou o imóvel em que resido com meus pais, causando perdas materiais e principalmente dores aflitivas neles (casal de idosos), um novo dilúvio que se abateu sobre a cidade no dia de hoje. nos colocou mais uma vez frente à provação Divina.

PS - Os imóveis das fotos estão situados no Conjunto Aristocrático (que nome mais inadequado, não?), na av. Constantino Nery, entrada da Panificadora Núbia.

domingo, 8 de abril de 2007

Um Pouco de Oscar Wilde

Oscar Wilde nasceu no dia 16 de outubro de 1854 na Irlanda. Posteriormente, fixou residência em Londes, onde sua excentricidade, a facilidade com que ornamentava sua conversa com ditos espirituosos, seus ataques à "boa sociedade" inglesa vitoriana produziram sua fama e ruína.

Foi julgado por homossexualismo e condenado a dois anos de trabalhos forçados. No dia 30 de novembro de 1900 sucumbiu a uma menigite cerebral.

Wilde sofreu o ódio de uma sociedade retrógrada, provinciana (para os dias de hoje, ressalte-se), que não aceitava o relacionamento afetivo mantido com o filho de uma alta autoridade inglesa, num caso que se tornou emblemático para o movimento gay: "o amor que não se atreve a dizer seu nome".

Eis algumas frases de Wilde.

"As mulheres são feitas para serem amadas, mas não para serem compreendidas."

"As mulheres, como disse alguém, amam com seus ouvidos, os homens, amam com seus olhos, quando lhes acontece amar".

"Eu reprovo os noivados longos. Eles permitem a cada noivo conhecer o caráter de outro antes do casamento, o que, na minha opinião, nunca é aconselhável".

"Um pouco de sinceridade pode ser muito perigoso, muita sinceridade é fatal".

"O segredo da vida é recusar toda emoção que não seja conveniente".

"O homem se casa porque está fatigado, a mulher porque é curiosa. Todos os dois, se decepcionam".

"As mulheres estragam todas as histórias de amor tentando fazê-las durar para sempre".

sábado, 7 de abril de 2007

A Coragem do Rabino


Leio na edição do Globo de hoje que o Rabino Henry Sobel pretende ir ao encontro de líderes religiosos, agendado com o Papa Bento XVI, no próximo mês, e que pedirá perdão ao "Deus de Abraão, Isaac e Jacó", pelo furto das gravatas que cometeu na Flórida, Estados Unidos.

Costuma-se dizer que a religão judaica é mãe do cristianismo e avó do maometistmo, mas é espancada pelo filho e pelo neto.

Pilhéria à parte, o rabino tem um histórico respeitável de serviços comunitários e sempre esteve aberto à causa da tolerância religiosa e da democracia.

Recordo dele ter se recusado a enterrar o jornalista Wladimir Herzog na parte do cemitério destinado aos suicidas, desafiando as autoridades militares que insistiam na versão do enforcamento voluntário de Herzog, ocorrido no interior do Quartel em que estava preso.

Sobel aproximou diferentes religiões, enfrentou o regime militar e sempre colocou o judaísmo a serviço da inclusão. E ao reconhecer seu erro, admite e demonstra ser uma pessoa honesta consigo mesma e com os outros.

Quando erramos não temos duas alternativas honestas, apenas uma: reconhecer o erro, pedir perdão e procurar remediar o que fizemos de errado, com o propósito de não repeti-lo.

Sobel deve estar repetindo as palavras de Santo Agostinho, quando este tentava se redimir dos pecados:
"Deus, onde estavas Tu quando eu vivia nos meus pecados?".
Responde Deus: "Eu estava no meio do teu coração".
Replica Agostinho: "Como podias Tu, a Infinita Santidade, estar no coração de um pecador?"
E Deus responde: "Agostinho, Eu estava sempre presente a ti, mas tu andavas ausentes de Mim".

Naquela loja da Flórida, Sobel abandonou seu Deus por alguns minutos; como todos nós, pecadores, fazemos habitualmente.

sexta-feira, 6 de abril de 2007

Proposta para o Romário

Enigma


Li a placa que anuncia o produto e fiquei a matutar...

Só pode ser uma tentativa do comerciante em fazer frente àquela linha de utensílios domésticos que vai ao freezer, forno de microondas etc...chamada "Tupperware".

Não encontrei outra explicação.

quinta-feira, 5 de abril de 2007

O Mito do Flagrante em 48 Horas

Uma crise de ciúmes motivou o assassinato da dona de casa Ângela Maria da Silva Abreu, 27, morta com três disparos de revólver calibre 38, efetuados pelo ex-companheiro, o soldado da Polícia Militar (PM) João Ayres da Silva, 33.

O crime aconteceu por volta das 4h desta terça-feira (03)na residência de familiares da vítima, localizada na rua 6, bairro Alvorada 1, Zona Centro-oeste.

O acusado fugiu do local em uma motocicleta e segundo informações veiculadas na imprensa, sua entrega à autoridade policial somente ocorreria após o transcurso de 48 horas, tudo com a finalidade de evitar a prisão em flagrante.

Digo eu: trata-se de um equívoco comum para quem é não é afeito ao Código de Processo Penal.

A prisão em flagrante pode se estender durante dias, desde que haja perseguição initerrupta. Esse espaço de tempo para descaracterização do flagrante, que alguns falam em 24 ou 48 horas, não está previsto em nosso ordenamento jurídico.

Se fosse a hipótese, a autoridade policial, tomando conhecimento do crime, sairia em imediata perseguição ao criminoso e, sem interromper a busca, a captura do agente poderia acontecer até semanas após o homicídio e, ainda, assim, a prisão em flagrante estaria legitimada.

Por outro ângulo, para evitar a prisão em flagrante, entendo eu que bastaria o soldado apresentar-se espontaneamente à autoridade policial, pois nessa situação, não haveria "condutor" e ausente tal figura, não há que se falar em prisão em flagrante delito.

Entretanto, há controvérsias quanto a esse posicionamento.

terça-feira, 3 de abril de 2007

Nova Lei Dificulta Progressão de Regime

A Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, (crimes hediondos), reconheceu a possibilidade do condenado por ilícito dessa natureza progredir de regime, mas exacerbou o tempo mínimo necessário para o pedido de progressão.

Antes, bastava cumprir 1/6 da pena, espaço de tempo que já se mostrava suficiente para requerer a progressão a um regime mais benéfico. Agora, com a nova lei, somente após o cumprimento de 2/5 (dois quintos)da pena e, se primário, é que o condenado poderá pleitear a evolução do regime prisional.

Se for reincidente, a progressão de regime será mais rigorosa, ainda: dar-se-á somente após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena.

Efeito João Helio.

DNA Gratuito? Só Deus Sabe....

Dispositivos da Lei amazonense 50/2004, que restringiam a gratuidade do teste de paternidade por meio de exame de DNA para pessoas carentes, foram declarados inconstitucionais. A decisão, por maioria, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3394, ajuizada pelo governo do Amazonas. A ação questionava a Lei 50/04, que determina ao Estado viabilizar exame de DNA aos reconhecidamente carentes.

Ao prover parcialmente a ação, acompanhando o voto do relator, ministro Eros Grau, o STF considerou inconstitucionais os incisos I, III e IV do artigo 2º e a expressão “no prazo de 60 dias a contar da publicação”, constante no caput do artigo 3º, todos da Lei 50/2004.

Para Eros Grau, os incisos I e IV tratam nitidamente de matéria processual, sendo portanto de competência legislativa privativa da União. Já o inciso III, que retira “o direito à assistência judiciária gratuita do sucumbente na ação investigatória que tenha sido proposta pelo Ministério Público, e que tenha como suporte resultado positivo do exame de DNA”, restringe direito assegurado pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Quanto ao artigo 3º da Lei, Eros Grau considerou inconstitucional “a determinação de prazo para que o chefe do Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente”.

Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes. Os ministros Ricardo Lewandowksi e Joaquim Barbosa votaram para declarar inconstitucional todo o conteúdo da Lei 50/2004, do estado do Amazonas, ficando vencidos parcialmente.

Bem afinada a Comissão de Constituição e Justiça da nossa Assembléia com o STF....

Fonte: Site do STF

segunda-feira, 2 de abril de 2007

A Morte de Um Inocente

Hoje retornei das férias regulares, mas que não foram bem "nenhuma Brastemp”. Sem ter viajado, continuei a frequentar o Forum, embora num expediente light, avançando aos poucos na elaboração das sentenças pendentes, tudo com o objetivo de abrandar o volume de trabalho que me aguardava no retorno ao trabalho no dia de hoje.

Não deixou de valer a pena sacrificar esse arremedo de férias, porque na calma do expediente forense, sem audiências, consegui concluir várias ações penais, sentenciado-as, restando pendente apenas a data da publicação da sentença, o que foi feito hoje.

Vale a pena comentar a ação penal de nº 001.05.023822-2, envolvendo um jovem e humilde casal (Aldenir e Meirylane), apontados como causadores da morte da filha recém-nascida, mediante o uso de tortura e meio insidioso e cruel.

Durante a instrução criminal não ficou provado que o casal tenha torturado a filha (03 meses de idade) e que as lesões por ela apresentadas (ossos internos da cabeça fraturados e perna fraturada por trauma torcional), detectadas em exames médicos, foram frutos de duas quedas que ela levou da rede, enquanto era embalada na hora de dormir.

A acusação baseou-se no relato do médico ortopedista Igor dos Santos, o qual, concidentemente, por esses dias, teria se envolvido num ilícito penal, noticiado amplamente pelos meios de comunicação. O noticiário dava conta que o referido profissional seria o responsável pelo lançamento de uma bomba de fabricação caseira, contra a residência da ex-mulher ou namorada, não me recordo bem.

Após interrogar o casal e ouvir as testemunhas, (parentes próximos e vizinhos) que tinham acesso e conhecimento à rotina da vida dos réus, convenci-me que o laudo médico deveria ser desprezado e decidi valorizar a prova testemunhal, o que me impeliu a absolver Aldenir e Meirylane da acusação constante na denúncia.

O trágico deste fato é que o casal, no calor dos acontecimentos, foi preso preventivamente pela magistrada que estava no exercício do plantão e, na cadeia, pouco depois do interrogatório, Aldenir foi trucidado por outros internos, naquilo que eles (presos) justificam como "intolerância contra crimes bárbaros".

Julgaram-no antecipadamente e executaram a pena de morte, sem direito à defesa. O Estado deve indenizar financeiramente a família de Aldenir, por não ter garantido a integridade física dele, enquanto custodiado.

Moral da história: Meirylane, hoje, é uma mulher sem a filha e sem o marido.