sábado, 3 de março de 2007

Vitória dos Pipoqueiros Avulsos

O post não é pra destacar a notícia, simplória demais, divulgada pelo site Consultor Jurídico.

É pra lamentar que a maior Corte infra-constitucional do País, o STJ, tenha perdido precioso tempo decidindo o óbvio ululante: que proibir a entrada no cinema com alimentos comprados fora do Cinemark é venda casada e, portanto, prática abusiva.

Não discuto a iniciativa do consumir em bater às portas do Tribunal para questionar seu direito. Tá certo, ele.

Discuto, sim, a mente tacanha dos proprietários da rede de Cinemark, em não reconhecerem que a proibição era rídicula, antipática, repulsiva e contrária à lei e que deveria ser revista sem a necessidade da intervenção de um Órgão julgador.

Multa bem vultosa poderia ser aplicada desistimular esse tipo de comportamento.

E a partir de agora, vou frequentar as salas do Cinemark levando a minha bandejinha de sushi.

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