quarta-feira, 7 de março de 2007

Mudanças no Tribunal do Jurí

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7/3) o Projeto de Lei , que modifica os procedimentos relativos ao Tribunal do Júri.

A proposta, que altera o Código de Processo Penal, ainda será votada pelo Senado.

Entre as alterações mais significativas estão:

1) Diminuição da idade mínima para participar do júri, que passa de 21 para 18 anos, e a previsão de multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar sem justificativa;

2) Júri sem a presença do acusado e alterações nos quesitos a serem respondidos pelos jurados.

3) Exclusão do recurso conhecido como Protesto por Novo Júri, com o qual a defesa pede um novo julgamento por outro júri.

4) O procedimento de instrução preliminar deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias. Nessa fase, o juiz tomará conhecimento da denúncia, informará ao acusado, ouvirá as testemunhas e os advogados e adotará outras medidas para dar continuidade ao processo, se procedente, ou declarar absolvição sumária do acusado, se considerar improcedente.

5) Simplificação das perguntas feitas aos integrantes do júri. Os jurados deverão responder às perguntas de forma secreta, por meio de cédulas próprias. Inicialmente serão feitas três perguntas: uma sobre a materialidade do fato (se o crime ocorreu ou não); a segunda sobre a autoria (se o acusado foi autor ou participou do crime) e a terceira sobre a condenação (se o jurado absolve ou condena o acusado).

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