sexta-feira, 27 de abril de 2007

O Dia da Caça

Esta semana sentenciei uma ação penal (autos nº 001.06.031423-1), que se não fosse pela circunstância incomum da vítima ter reagido e frustrado a execução do crime, seria mais uma entre tantas que versam sobre roubo à mão armada em nossa cidade.

Na noite de 05 de julho de 2006, o casal Elizabeth e Antonio de Almeida estacionava seu veículo na rua do Comércio, bairro Parque 10, quando foram surpreendidos por dois jovens (José Augusto e Geiber), os quais, portando armas de fogo, anunciaram o assalto.

Enquanto José Augusto dominava Elizabeth, Geiber partiu para cima de Antonio. O pormenor é que Antonio integra o grupo "Fera", elite da polícia civil. Fazendo uso da sua arma funcional, o policial reagiu e trocou tiros com a dupla, vindo a matar Geiber e ferir com certa gravidade José Augusto. Milagrosamente, o casal saiu ileso do episódio.

Processo iniciado, José Augusto compareceu ao interrogatório ainda sequelado dos tiros que levou, tanto que impossibilitado de sentar-se, participou da audiência todo o tempo em pé.

Tramitando a ação, José Augusto ganhou liberdade, obtida durante o problemático plantão do juiz Francisco de Assis Ataíde. Revogada a medida, foi recapturado em novembro, com a comunicação chegando ao meu conhecimento somente no final de dezembro.

Já estropiado dos tiros recebidos no frustrado assalto, José Augusto hoje é uma pessoa inválida, pois quando da sua recaptura, teria trocado tiros com a polícia e o resultado, hoje, é que ele está numa cadeira de rodas, com o lado esquerdo do corpo paralisado, totalmente dependente de terceiros para algumas atividades quotidianas.

Em resumo, José Augusto recebeu pena de 6 anos de reclusão, regime semi-aberto, num assalto malogrado pela reação da vítima.

Como diz o dito popular, o dia pode ser o da caça...

10 comentários:

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Outro ditado que posso mencionar é "aqui se faz, aqui se paga". Como se já nao bastassem as limitacoes por conta dos tiros (foram 15 - 7 quando foi preso e mais 8 quando foi capturado), hoje nao compareceu para tomar ciencia da sentenca; a sentenca foi levada para que no presidio fosse assinada. Nao sabiam onde ele estava. Vidal transferia para o UPP que devolvia para Vidal que mandava para o IPAT, onde nao foi permitido que entrasse. Ninguem quer um preso nestas condicoes. Enfim, a UPP recebeu a GR e efetuar remocao para o semi-aberto. Nao chegou a desembarcar da viatura. O diretor do semi-aberto disse que nao tinha condicoes de receber alguem nas condicoes dele, cadeira de rodas e totalmente dependente. Recusou e encaminhou para o Hospital de Custódia, que tambem nao tem condicoes e já havia "dispensado" o preso. Aguardem os próximos capitulos.

Carlos Zamith Junior disse...

A misericordia faz parte da justiça. Já conversamos sobre o assunto e acredito que o juízo da execução conceda o direito de cumprir a pena em regime domiciliar. Os erros dele estão pagos, com saldo, ainda.
Abraços.

Anônimo disse...

Tem um outro ditado, Dr. Christhian, que sempre digo para os meus clientes: "NÃO EXISTE CRIME PERFEITO".
Eguinaldo.

Carlos Zamith Junior disse...

Até porque se fosse perfeito, ninguem descobriria e em não se descobrindo, não redundaria numa ação penal. Inexistindo ação penal, juridicamente não haveria crime. Em resumo, quando o crime é perfeito, podemos concluir que não é crime. Deu pra entender as premissas, Dr. Eguinaldo?

Anônimo disse...

Entendi, Dr. Zamith, e aqueles crimes onde existiram ações penais e que prescreveram, foram "CRIMES PERFEITOS"?Eh so uma curiosidade juridica!
Eguinaldo.

Anônimo disse...
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Carlos Zamith Junior disse...

A última mensagem postado por um anônimo(a) foi por mim excluida por ofender o advogado que defende os interesses de José Augusto.
Argumentos serão bem vindos e ajudarão a enriquecer o debate. Ofensas, não.

Anônimo disse...

Nem vi. Tks, anyway. :D

Anônimo disse...

Ah...apenas como informacao. O pedido de prisao domiciliar nao seria atendido uma vez que só caberia ao sentenciado do regime aberto. A solucao foi o pedido de saída temporária para tratamento de saúde pelo periodo de 30 dias, com renovações...de mes em mes.