quinta-feira, 5 de abril de 2007

O Mito do Flagrante em 48 Horas

Uma crise de ciúmes motivou o assassinato da dona de casa Ângela Maria da Silva Abreu, 27, morta com três disparos de revólver calibre 38, efetuados pelo ex-companheiro, o soldado da Polícia Militar (PM) João Ayres da Silva, 33.

O crime aconteceu por volta das 4h desta terça-feira (03)na residência de familiares da vítima, localizada na rua 6, bairro Alvorada 1, Zona Centro-oeste.

O acusado fugiu do local em uma motocicleta e segundo informações veiculadas na imprensa, sua entrega à autoridade policial somente ocorreria após o transcurso de 48 horas, tudo com a finalidade de evitar a prisão em flagrante.

Digo eu: trata-se de um equívoco comum para quem é não é afeito ao Código de Processo Penal.

A prisão em flagrante pode se estender durante dias, desde que haja perseguição initerrupta. Esse espaço de tempo para descaracterização do flagrante, que alguns falam em 24 ou 48 horas, não está previsto em nosso ordenamento jurídico.

Se fosse a hipótese, a autoridade policial, tomando conhecimento do crime, sairia em imediata perseguição ao criminoso e, sem interromper a busca, a captura do agente poderia acontecer até semanas após o homicídio e, ainda, assim, a prisão em flagrante estaria legitimada.

Por outro ângulo, para evitar a prisão em flagrante, entendo eu que bastaria o soldado apresentar-se espontaneamente à autoridade policial, pois nessa situação, não haveria "condutor" e ausente tal figura, não há que se falar em prisão em flagrante delito.

Entretanto, há controvérsias quanto a esse posicionamento.

9 comentários:

Loba Vermelha disse...

Daqui a pouco vou para São Gabriel. Quando voltar, conto como anda a terrinha, tá bom? Feliz Páscoa pra e sua família.

Loba Vermelha disse...

Ops! Era "pra você". :)

Anônimo disse...

Deixa os meus PMS em PAZ... bjs.

Anônimo disse...

Se o Inteligente da Corregedoria da Policia Militar Euler, se lê o teu comentário, vai querer prender o soldado, já que a competência não é da policia militar e sim da civil... só que ele quer mostrar serviçi, agindo errado..... eu de novo, deixa o Pm se apresentar depois das 48hs.....

Carlos Zamith Junior disse...

Ana, toda autoridade policial, seja civil ou militar, tem o dever de prender o cidadão em flagrante. A perseguição, neste caso, poderia tanto ser da civil como da militar. Não tem diferença. Ele vai ser julgado como civil, mas essa é outra história....

Anônimo disse...

Se ultrpassado os oito dias de não paresentação na sua unidade pela qualo mesmo serve ai sim, será aberto um procedimento de deserção( pela militar)que é considerado crime.... porém a policia militar coloca sempre a caroça na frente dos bois....Mais eles tem mania de prender também...

Anônimo disse...

Foi só um comentário básico...
Falando em comentário ontem foi o anover do Doracy, nós fomos comemorar o meu e o dele.... ele pagando é claro????.. Vai viajar hoje para o PANAMÁ em lua de mel( fel) rsrsrrs. beijus

Anônimo disse...

"Foi só um comentário básico...
Falando em comentário ontem foi o anover do Doracy, nós fomos comemorar o meu e o dele.... ele pagando é claro????.. Vai viajar hoje para o PANAMÁ em lua de mel( fel) rsrsrrs. beijus""

q tem a ver com o post??????

Anônimo disse...

nada vezes nada vezes nada....