segunda-feira, 11 de junho de 2007

Defesa conflitante

Hoje, segunda-feira, interroguei os réus acusados do assalto à casa noturna Porão do Alemão (consultar, aqui, post anterior sobre o caso).

Foram quatro os réus denunciados: Reinaldo e Nazareno, na condição de autores (executores) do roubo e os outros dois (Alan e Janiel) na condição de partícipes (Alan teria, na qualidade de ex-funcionário da casa noturna, repassado informações sobre a rotina do estabelecimento, enquanto Janiel fornecido as armas).

Alan, o primeiro a ser interrogado, admitu sua participação como informante, inclusive assumindo que ligou para o celular de Reinaldo dando o "sinal verde" para a execução do roubo. Entretanto, afirmou ter sido forçado a colaborar com o bando porque Reinaldo ameaçara sua família, caso assim não procedesse.

Nazareno, o segundo réu, também assumiu a autoria do assalto, bem como confirmou a parceria com Reinaldo, na execução, e Alan no repasse das informações vitais para o sucesso da empreitada criminosa.

Em seguida, Reinaldo, executor direito do assalto, ratificou a versão de Nazareno quanto à execução, mas rechaçou ter ameaçado a família de Alan ou o próprio, afirmando que a participação dele foi voluntária.

Janiel, que estava sendo acusado de fornecer as armas para o bando, negou a imputação, admitindo ter guardado em sua residência uma mochila, a pedido de Reinaldo, mas sem se interessar pelo seu conteúdo.

O pormenor interessante do processo é que Alan e Reinaldo estavam representados por uma única advogada. Diante das versões contraditórias oferecidas por ambos, não restou alternativa à causídica se não abdicar o patrocínio de um deles, pois a sustentação da versão de um prejudicaria o outro.

A advogada, em audiência, renunciou o patrocínio da defesa de Alan.

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