Casa de Ferreiro, Espeto de Pau
Finalmente, nesta terça-feira, após um ano e seis meses de espera, o plenário do CNJ apreciou a Reclamação do meu colega e amigo juiz Luis Carlos Valois, que questionava a legitimidade da Corregedoria-Geral do TJ para autorizar as transferências de presos entre Estados da federação.
Por determinação da Corregedoria do Tribunal, os magistrados da Vara da Execuções Penais estavam impedidos de transferir presos para outro Estado, sem ter, antes, a devida autorização do órgão correcional. Valois argumentava que a decisão de transferir presos não é questão administrativa, mas jurídica.
O relator do caso, conselheiro Jirair Meguerian, não aceitou a argumentação do magistrado amazonense, lembrando que a transferência de presos tem aspectos administrativos, como a existência de vagas no sistema, no que foi acompanhado unamimemente pelos demais Conselheiros.
A Reclamação, em si, não é xis da questão. O que sobressai é o tempo que o CNJ levou para dar uma resposta ao questionamento proposto, haja vista que Valois a apresentou em outubro de 2005.
Mais detalhes no post Morosidade da Justiça
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