terça-feira, 22 de maio de 2007

TJ-AM Terá que Rever Correção de Prova do Concurso Para Juiz


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão desta terça-feira (22/05) estender a decisão de reexaminar as notas da prova discursiva três do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas para os candidatos que não recorreram contra a mudança de critérios de avaliação deste exame (PCA 205 e 250). O voto de desempate foi da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, que determinou inclusive a republicação da nova ordem de classificação dos candidatos aprovados. Segundo a ministra, o critério de avaliação da banca organizadora do concurso deve ser "claro e único", além de considerar que houve quebra do principio da isonomia.

Os candidatos alegaram que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, mudou os critérios de avaliação da prova discursiva três. A ministra Ellen Gracie disse no seu voto que a alteração ocorreu porque dos mais de 60 concorrentes apenas três foram aprovados. "A FGV deixa claro que o seu agir foi pelo número ínfimo de candidatos aprovados na prova", disse a ministra no seu voto, que divergiu do relator do processo. Mais de 60% dos que não foram classificados recorreram contra a correção da prova discursiva três.

Na foto, a Ministra Ellen Gracie

Fonte: Sitio do Conselho Nacional de Justiça

6 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlos Zamith Junior disse...

Se o número de vagas (11) for mantido, a resposta é sim.

Anônimo disse...

Duvido, Dr. Zamith, é mais fácil o Dr. Ataíde retornar à suas atividades!!!!
Eguinaldo.

Anônimo disse...

Dr. Eguinald, se o Dr. Ataíde retomar suas atividades, quem vai gostar são os advogados que de qualquer forma contribuíram nessa robada.!!!!!
braços.

Unknown disse...

O Edital é a lei do concurso, deve ser respeitado do começo ao fim do certame! Isso deve ser seguido em todos os concursos, incluindo aqueles relativos aos cargos da magistratura!
Em meu leigo entendimento, acho que o certame não poderia ter sido alterado, apesar do baixo número de aprovação!
Se não houve o atendimento dos requisitos de conhecimento requeridos no concurso, então que se fizesse outro no mesmo nível, levando os candidatos a estudar mais! Agora, mudar os critérios de correção pre-estabelicidos a fim de adequar o concurso ao nível dos candidatos, isso é um absurdo!
Já imaginou se a moda pega? Estudar pra que, né?

Carlos Zamith Junior disse...

Lorena, acho isso interessnte. Mesmo uma pessoa leiga nas letras jurídicas, como vc se define, sabe o que é o certo e o errado.
Como eu sempre digo: direito é bom senso e sensatez. Se fugir dessas duas condições, algo está errado.
Li o voto da Ministra no site do CNJ e pude constatar que após uma reprovação em massa na 3ª prova discursiva, muitos (mas nem todos) ingressaram com recurso. A FGV se assustou com a guilhotinada quase que total dos candidatos remanescentes e resolveu "flexibilizar" a correção dessa prova para aqueles que recorreram.
Mas, e os que não recorreram? ou por não vislumbrarem possibilidade na admissão do recurso, ou por comodismo aceitaram a reprovação?
Essa distorção é que a Ministra tenta consertar na decisão por ela proferida.