quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007

Nó Górdio

Corregedores de todos os estados se reuniram na última quinta-feira (15) para definirem alguns enunciados gerais referente à Lei nº 11.441 (a que permite divóricio, separações etc sem necessidade de se ingressar na justiça).

Discute-se pra cá, discute-se pra lá...chegaram a conclusão, dentre outros assuntos, da imprescinbilidade do advogado ou defensor público (importante, hem?) em Cartório na lavratura da escritura....

Mas, e as custas?????

E a gratuidade do serviço, quando a parte for miserável no sentido da lei?????

Não desataram o nó.

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