quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Parto à Fórceps

A elaboração de uma sentença, com a liberdade permitida pelas palavras, assemelha-se a um trabalho de parto.

Quando o processo não apresenta controvérsia (réu confesso, testemunhas uníssonas etc), a decisão saí rápida, como num parto normal, onde o bebê está corretamente posicionado, a dilatação apropriada e com a natureza se encarregando do restante do trabalho.

Já em outros processos, atingir uma decisão se mostra complicado. Advogado obstinado de um lado, assistente de acusação idem do outro, Promotor vigilante ali no meio e, ao final, a sentença irrompe, assemelhando-se a cesariana complicada.

Todo esse nariz de cera aí em cima é para relatar que finalmente, esta semana, consegui sentenciar a ação penal nº 001.04.088695-5, na qual o M.P. acusou A.S.C como autor do crime de lesão de natureza grave, figurando como vítima E.V.R.

Á época (2004), réu e vítima eram alunos do curso de direito do CIESA. Consta que durante a aplicação de uma prova, A.S.C. ingressa atrasado na sala de aula e, ao passar por E.V.R., esbarra nele, desconcentrando-o. EVR reclama, levando à mão no peito de A.S.C. voltando sua atenção ao teste que estava em andamento.

Com E.R.V. sentado, concentrado no trabalho de aula, A.S.C., então, acerta-lhe um soco na face, cuja potência é causa de uma fratura no nariz e desvio no septo nasal.

Petições de cá, petições de lá, impugnações, diligências, teses disso, teses daquilo, os autos finalmente alcançaram a fase da sentença e lá vou eu parir todo o material.

Resultado: Reclusão de 02 anos e 04 meses para o agressor, em regime aberto, sem possibilidade de substituição da pena já se trata de crime violento contra pessoa.

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