STF Suspende Aplicação do Subteto para Justiça Estadual
Na sessão desta quarta-feira, os ministros deferiram o pedido de medida cautelar ajuizado pela AMB. A decisão suspende, liminarmente, a aplicação do subteto de subsídios para os membros da justiça estadual.
A decisão tem fundamento no princípio da isonomia. Os juízes estaduais e federais devem ser tratados de maneira igual, sem distinções. Os ministros salientaram que o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno), por isso não se justifica o tratamento desigual entre os magistrados, sejam estaduais ou federais.
Ou seja, o valor máximo dos salários da magistratura estadual passa a ser equivalente ao que recebem os ministros do STF: R$ 24, 5 mil – que é o teto do funcionalismo público. Antes, o teto estadual era equivalente a 90,25% dos salários dos integrantes do Supremo.
A decisão ainda é em caráter liminar, mas pelo que conhecemos do STF, será mantida no mérito quando do julgamento definitivo.
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