quarta-feira, 11 de julho de 2007

Mudanças no plantão judicial


Por intermédio da Portaria nº 2670/07, o Tribunal de Justiça do Amazonas constituiu uma comissão, à frente o desembargador Ruy Queiroz, para regulamentar o plantão judicial de forma ininterrupta, como manda o artigo 93, XII da Constituição Federal.

A criação dessa comissão, que terá o prazo de 60 dias para apresentar resultados, decorre de um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - em todos os tribunais do País (incluído aí os Superiores), no qual se constatou que entre os 59 pesquisados, apenas 14 prevêem plantão permanente, ou seja, incluindo os dias úteis fora do horário normal do expediente, finais de semana, feriados e pontos facultativos.

O TJ amazonense, como a grande maioria dos outros tribunais, mantém um plantão capenga, que funciona em dias úteis das 14:00 até às 18:00 horas e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos das 08:00 às 18:00 horas.

Em termos práticos, hoje, se você necessitar acionar o judiciário local após às 18:00 horas, terá que aguardar o nascer do dia.

10 comentários:

Anônimo disse...

Até que fim!!!
Alguns Estados incluindo o nosso, que não tem plantão 24h, inclusive o TJ/AM, tem que ser incluido nessa.
Foi preciso um poxão de orelha do CNJ, porque o poder judiciário só faz uma coisa quando é chamado no saco..
ETA.

Anônimo disse...

Dr. Zamith, resta saber se os DESEMBARGADORES vão aderir a idéia dos plantões, já que no normal, trbalham pouco e ganham muito..., aliás quem trabalha são os assessores..

Anônimo disse...

Gosto desse Juiz porque ele é bem informado. , me parece uma boa idéia, não sei se vai vingar.
Abraços ANA ESMELINDA

Carlos Zamith Junior disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carlos Zamith Junior disse...

Vou deixar o comentário postado às 18:39 para ser não ser acusado de antidemocrático, mas contiuo a defender a tese que as generalizações, tanto para o bem como para o mal, são perversas.

Anônimo disse...

Endosso! Posso citar um que nao caberia nesta definicao genérica. Desembargador Ruy Mendes. Reconhecidamente uma máquina para o trabalho. Dedicado, competente e inquestonável. Sua aclamacao como desembargador - leia-se unanime - diz por si só. Uma raridade? Sim! O único? Nao!

Toinho disse...

Lembro que os plantões antigamente eram 24 horas, cansei de ir na casa de escrivão para entregar petição 22, 23 hrs e depois esperava o escrivão me ligar para saber a decisão do juiz plantonista. Não era assim Zamith?
Toinho.

Anônimo disse...

É, a princípio parece correto. Mas olhando pelo lado do juiz, passar o dia de natal e de ano novo na Vara trabalhando, como já aconteceu conosco, né, Zamith, sem ganhar absolutamente nenhum tostão a mais do que os outros que trabalham menos, merece, de igual, uma avaliaçao pelo CNJ.
Luís Márcio

Anônimo disse...

É verdade. Entao, qual a solução? O plantao 24 horas é indispensavel. Muitos males, constrangimentos, serao evitados. Agora, realmente, fico me perguntado qual será o critério na escolha...hmmmm

Toinho disse...

Aqui o dono do blog não é antidemocrático, mas os meus comentários que não são ofensivos, pelo contrário; elogiosos, ele tira.
"Num" entendo!
Toinho