segunda-feira, 9 de julho de 2007

Sob medida

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP - acolhendo manifestação de associados, solicitou ao Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região que seja revogado o item 4 do Provimento 19 que trata da padronização na Justiça Federal.

Provimento 19, de 24/04/1995

4. Antes de protocolizadas ou despachadas, as petições deverão ser examinadas, verificando-se se foram elaboradas com espaço reservado para despacho de no mínimo 10 (dez) centímetros e com 3 (três) centímetros de margem do lado esquerdo para autuação, bem como se datadas e assinadas.

4.1. Instruída com documentos de dimensões reduzidas, deverão ser fixados, no máximo cinco em cada folha, sem sobreposição.

4.2. As peças apresentadas por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução, deverão revestir-se de nitidez, inteireza e autenticação.

4.3 Petições iniciais e documentos apresentados em desacordo com estas normas, só poderão ser recebidos mediante autorização do Juiz Distribuidor
.

Para a Associação, o item acima restringe indevidamente o direito de petição e o exercício da atividade profissional do advogado, estimula o arbítrio de funcionários e juízes, além de não dinamizar os serviços burocráticos nem tampouco agilizar o andamento dos processos.

No tempo em que eu advogava (1986/1992), vigorava na justiça federal aqui do Amazonas semelhante regra. O funcionária encarregado de receber as petições trabalhava munido de uma régua para conferir a adoção das dimensões impostas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Burocracia desnecessária. A nossa prima rica deveria se preocupar, por exemplo, em fazer a juntada das petições intermediárias o mais rápido possível, digo isso porque protocolei uma petição no dia 12.06.07, e, até o momento ainda não foi juntada nos autos!!!!!!!!!
EGUINALDO.

Anônimo disse...

Procedimento parecido é feito nos Juizados Especiais. Estagiários analisam as peticoes e tem o poder de rejeitá-las. Existe portaria do JE que obriga a juntada de comprovante de residencia na peticao inicial. Sem o comprovante, o estagário nega o protocolo. O CPC permite que a peça seja emendada. Pelo magistrado. O eterno mal de achar que deixando de comprar café as contas da casa vao se equilibrar. Resolve o inutil sem se preocupar com o de fato, útil.